Decreto nº 97.619 de 6 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados Lotes nºs 03 (parte), 11, 12, 13, 14 e 38 do Setor 3 da Gleba Corumbiara, e Lotes nºs 89, 100 e parte do Lote 90 do Setor 02 da Gleba Corumbiara, classificados como ¿latifúndio por exploração 000, situados nos Municípios de Pimenta Bueno e Espigão D'Oeste, no Estado de Rondônia, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
São declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c, e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados lotes nºs 03 (parte), 11, 12, 13, 14, e 38 do Setor 3 da Gleba Corumbiara, e lotes nºs 89, 100 e parte do lote 90 do Setor 02 da Gleba Corumbiara, com área de 16.128,1028ha (dezesseis mil, cento e vinte e oito hectares, dez ares e vinte e oito centiares), situados nos Municípios de Pimenta Bueno e Espigão D'Oeste, no Estado de Rondônia, e compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros: ÁREA I - Lote nº 03 - Setor 03 - 1.487,2270ha: partindo do marco M-88, de coordenadas geográficas longitude 60º43'36"WGr e latitude 11º30'03"S, situado na Kapa 88 e linha 0, segue com azimute de 89º54'13", confrontando com a Gleba Castro Alves, com a distância de 1.996,29m, até o marco M-88A, situado na linha 0; deste, segue com azimute de 180º07'10", confrontando com o lote 3-A, Setor 03, da Gleba Corumbiara, com a distância de 2.492,99m, até o M-88B; deste, segue com azimute de 89º54'13", confrontando com os lotes 3-A e 3-G, Setor 03, da Gleba Corumbiara, com a distância de 1.991,95m, até o M-92A, situado na Kapa 92; deste, segue com azimute de 180º07'10", confrontando com o lote 04 do Setor 03 da Gleba Corumbiara, com a distância de 2.493,93m, até o marco M-92N, situado na Kapa 92 e Linha 05; deste, segue com azimute de 270º06'01", confrontando com o lote 13, Setor 03, da Gleba Corumbiara, com a distância de 3.978,78m, até o M-88N, situado na Kapa 88 e linha 05; deste, segue com azimute de 00º00'39", confrontando com o lote 02, Setor 03, da Gleba Corumbiara, com a distância de 4.973,25m, até o M-88, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SC.20-Z-D-V, Escala 1:100.000, Ano 1977). ÁREA II - Lotes nºs 11, 12, 13 e 14 do Setor 03 - 7.672,9944ha: partindo do marco M-80-S, localizado a Noroeste do lote 11, na intercecção das linhas 05 e K-80, de coordenadas geográficas: longitude 60º47'56"WGr e latitude 11º32'42"S, segue pela estrada vicinal da linha 05, com azimute verdadeiro AZ(v) de 89º42'13", confrontando com o lote 01 do Setor 03, separado pela estrada vicinal da citada linha, com a distância de 1.977,16m, até o M-82-S; deste, segue por linha seca, com AZ (v) de 179º54'31", confrontando com o lote 11/A do Setor 03, e distância de 502,32m, até o M-82; deste, segue por linha seca, com AZ(v) de 89º54'43", confrontando com o lote 11/A do Setor 03, e distância de 1.978,50m, até o M-84-A; deste, segue por linha seca, com AZ(v) de 359º54'31", confrontando com o lote 11/A do Setor 03, e distância de 550,00m, até o M-84-S; deste, segue pela linha 05, com AZ(v) de 89º21'18", confrontando com o lote 02 do Setor 03, separado pela estrada vicinal da citada linha, e distância de 4.016,19m, até o M-88-S; deste, segue continuando pela linha 05, com AZ(v) de 89º11'50", confrontando com o lote 03 do Setor 03, separado pela estrada vicinal da citada linha, e distância de 3.960,94m, até o M-92-S; deste, segue continuando pela linha 05, com AZ(v) de 89º23'58", confrontando com o lote 04 do Setor 03, separado pela estrada vicinal da citada linha, e distância de 4.017,93m, até o M-96-S; deste, segue pela linha K-96, com AZ(v) de 179º57'48", confrontando com o lote 15 do Setor 03, e distância de 4.952,43m, até o M-96; deste, segue pela linha 10, com AZ(v) de 269º56'31", confrontando com o lote 24 do Setor 03, e distância de 4.015,10m, até o M-92; deste, segue continuando pela linha 10, com AZ(v) de 269º55'51", confrontando com o lote 23 do Setor 03, e distância de 4.009,18m, até o M-88; deste, segue continuando pela linha 10, com AZ(v) de 270º28'40", confrontando com o lote 22, e distância de 4.010,66m, até o M-84; deste, segue continuando pela linha 10, com AZ(v) de 270º17'51", confrontando com o lote 21, e distância de 4.010,99m, até o M-80; deste, segue pela estrada vicinal da linha K-80, com AZ(v) de 01º03'17", confrontando com o lote 02 do Setor 02, separado pela estrada vicinal da citada linha, e distância de 4.765,81m, até o M-80-S, marco inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SC. 20-Z-D-V, Escala 1:100.000, Ano 1977). ÁREA III - Lote nº 38 do Setor 03 - 2.002,8550ha: partindo do marco M-108S, de coordenadas geográficas longitude 60º32'53"WGr e latitude 11º38'36"S, situado na Kapa 108 e linha 15, segue com azimute de 89º57'01", confrontando-se com o lote 28, Setor 03 da Gleba Corumbiara e distância de 4.031,18m, até o M-112S, situado na Kapa 112 e Linha 15; deste, segue com azimute de 179º59'46", confrontando-se com o lote 39, Setor 03 da Gleba Corumbiara, e distância de 4.969,63m, até o M-112, situado na Kapa 112 e linha 20; deste, segue com azimute de 296º57'05", confrontando-se com o lote 48, Setor 03, da Gleba Corumbiara, e distância de 4.029,27m, até o M-108, situado na Kapa 108 e linha 20; deste, segue com azimute de 359º58'27", confrontando-se com o lote 37, Setor 03, da Gleba Corumbiara, e distância de 4.969,54m, até o M-108S, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SC-20-Z-D-V, Escala 1:100.000, Ano 1977). ÁREA IV - Lotes nºs 89, 90 (parte) e 100 do Setor 02 - 4.965,0264ha: partindo do ponto P-01, situado na Kapa 72 e linha 40, de coordenadas geográficas longitude 60º53'10"WGr e latitude 11º51'43"S; segue com rumo de 00º00'E, confrontando com o lote 79, do Setor 02 da Gleba Corumbiara, com a distância de 4.000m, até o marco M-06, situado na Kapa 76 e linha 40, deste, segue com azimute de 89º07'39", confrontando com o lote 80 do Setor 02 da Gleba Corumbiara, com a distância de 3.867,75m, até o marco M-07, situado na Kapa 80 e linha 40; deste, segue com azimute de 179º29'24", confrontando com o lote 81 do Setor 03 Gleba Corumbiara, com a distância de 2.471,60m, até o marco M-11; deste, segue com azimute de 268º30'33", confrontando com os lotes 01 e 03 da Gleba Corumbiara TP-19/82, com a distância de 2.694,51m, até o marco M-05; deste, segue com azimute de 180º01'40", confrontando com o lote 03 da Gleba Corumbiara - TP-19/82, com a distâcia de 2.482,70m, até o marco M-04, situado na Kapa 76 e linha 45; deste segue com azimute de 89º19'54", confrontando com os lotes 03, 04 e 01 da Gleba Corumbiara - TP-19/82, com a distância de 3.891,86m, até o marco M-01, situado na Kapa 80 e linha 45; deste, segue com rumo de 00º01'SE, confrontando com o lote 81, do Setor 03 da Gleba Corumbiara, com a distância de 5.000m, até o ponto P-02, situado na Kapa 89 e linha 50, de coordenadas geográficas longitude 60º48'48"WGr e latitude 11º57'09"S; deste, segue com rumo de 00º00'W, confrontando com o lote 10 do Setor 06 da Gleba Corumbiara, com distância de 4.000m, até o ponto P-3, situado na Kapa 76 e linha 50, de coordenadas geográficas longitude 60º50'59"WGr e latitude 11º57'09"S; deste, segue com rumo de 00º00'N, confrontando com o lote 99 do Setor 02 da Gleba Corumbiara, com a distância de 5.000m, até o marco M-04, situado na Kapa 76 e linha 45; deste, segue com rumo de 00º00'W, confrontando com o lote 99 do Setor 02 da Gleba Corumbiara, com a distância de 4.000m, até o P-4, situado na Kapa 72 e linha 45, de coordenadas geográficas longitude 60º53'10"WGr e latitude 11º54'26"S; deste, segue com rumo de 00º00'N, confrontando com o lote 88 do Setor 02 da Gleba Corumbiara, com a distância de 5.000m, até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SC-20-Z-D-V, Escala 1:100.000, Ano 1977).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.4.1989