“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto92.289 de 10/01/1986
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Conceição da Barra, no Estado do Espírito Santo, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P0, de coordenadas geográficas longitude 39º56'18" WGr e latitude 18º24'00" S, situado no entroncamento da BR-101, com uma estrada vicinal; deste, segue pela referida estrada, na direção leste, até o P1, situado na interseção da mesma estrada vicinal com uma cerca; deste, segue pela referida cerca, na direção sudeste, confrontando com terras de José Ferreira Lima, até o P2, situado na interseção da citada cerca com o Rio Preto; deste, segue pelo Rio Preto, no ...
- Decreto92.264 de 30/12/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E=326.050m, e N=7.011.400m, referidas ao MC 51ºWGr, cravado na margem esquerda do Rio do Tigre, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Salvagni, com azimute de 90º05' e distância de 610m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antonio Schodoski, com azimute de 180º05' e distância de 470m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antonio Schodoski, com azimute de 250º05' e distância de 255m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o i...
- Decreto92.444 de 06/03/1986
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Jatei, no Estado de Mato Grosso do Sul, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro no PI, de coordenadas geográficas 22º41'24" S e 53º56'05" WGr, situado junto à margem esquerda do Córrego Daicuai; deste, segue confrontando com terras de Jairo Cintra Franco, com azimute de 345º30'36" e distância de 5.442m até o P2, de coordenadas geográficas de 22º38'32" S e 53º56'49" WGr, ponto comum de divisa com terras de Jairo Cintra Franco; deste, segue confrontando com terras de Jairo Cintra Franco e terras de Francisco Lourenço Cintra com azimute de 273º03'31" e ...
- Decreto77 de 21/12/1889
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em consideração o que lhe representou o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça sobre o illegal execução da lei n. 3.397 de 24 de novembro de 1888 na parte relativa á autorisação para se addir ao Corpo Militar de Policia uma força subvencionada por estabelecimentos e instituições, sem augmento da despeza do Estado: Considerando que o decreto n. 10.395 de 9 de outubro ultimo, em vez da força autorisada, creou uma guarda civica exclusivamente a cargo do Thesouro Nacional, sem haver no orçamento consignação alguma pela qual possa ser paga, distrahindo-...
- Decreto93.980 de 28/01/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao Ponto 1, de Coordenadas Geográficas longitude 42º57'22"WGr e latitude 02º58'57"S, à margem esquerda do Rio Preguiças; deste, segue pelo referido rio, margem esquerda, à montante, com a distância de 1.640m, até o Ponto 2, de Coordenadas Geográficas longitude 42º58'00"WGr e latitude 02º59'10"S, situado à margem esquerda do Rio Preguiças; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Rodrigues e outros, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 09º00'NE e 20.850m, até o Ponto 3; 64º30'NW e 2.300m, até o Ponto 4; 0º00'N e 1.380m, até ...
- Decreto94.167 de 01/04/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40º32'30"WGr e latitude de 12º59'00"S, situado na margem esquerda do Rio Paraguaçu, limitando com a Fazenda Beira Rio (propriedade de João Simões de Pinho); deste, segue por linha seca, confrontando com as fazendas Beira Rio e Lagoa do Chico (propriedade de Adenor), com azimute de 0º00' e distância de 11.200m até o P2, situado na divisa das fazendas Lagoa do Chico e Beira Rio (propriedade do Grupo Econômico); deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Beira Rio e Fazenda Oratório (propriedade de Hercules Mascar...
- Decreto1.747 de 19/12/1995
Art. 1º - Os arts. 12, 13, e 33 do Regulamento, para a Marinha, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 As avaliações regulamentares dos Oficiais, relativas ao desempenho nos cargos que lhes forem cometidos, ao conceito profissional e ao conceito moral, são efetuadas por meio de: I - Folha de Avaliação de Oficiais (FAO) II - Folha de Avaliação Complementação (FAC) Parágrafo único. As Normas para Avaliação de Oficiais serão baixadas pelo Ministro da Marinha. Art. 13 As avaliações relativas ao desempenho nos cargos, conceit...
- DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Jamamadi, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada CAMADENI, com superfície de 150.930,5549 ha (cento e cinqüenta mil, novecentos e trinta hectares, cinqüenta e cinco ares e quarenta e nove centiares) e perímetro de 267.327,58 m (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e sete metros e cinqüenta e oito centímetros), situada no município de Pauini, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do Ponto Digitalizado CA-01, de coorde...