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  1. Decreto 93.980 de 28 de Janeiro de 1987

Coração para favoritarDecreto 93.980 de 28 de Janeiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Brasília, 28 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c", e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Gleba São José/Morro Alto", com a área de 5.486,4400 ha (cinco mil quatrocentos e oitenta e seis hectares e quarenta e quatro ares) situado no Município de Barreirinhas, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986 .

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao Ponto 1, de Coordenadas Geográficas longitude 42º57'22"WGr e latitude 02º58'57"S, à margem esquerda do Rio Preguiças; deste, segue pelo referido rio, margem esquerda, à montante, com a distância de 1.640m, até o Ponto 2, de Coordenadas Geográficas longitude 42º58'00"WGr e latitude 02º59'10"S, situado à margem esquerda do Rio Preguiças; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Rodrigues e outros, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 09º00'NE e 20.850m, até o Ponto 3; 64º30'NW e 2.300m, até o Ponto 4; 0º00'N e 1.380m, até o Ponto 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras Devolutas, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 83º00'NE e 6.000m, atravessando o Riacho das Pacas e uma estrada carroçável, que liga Barreirinhas ao Povoado do Palmeira, até o Ponto 6; 02º30'SE e 1.800m, atravessando o Riacho das Pacas, até o Ponto 7; 85º30'NE e 1.870m, até o Ponto 8; 45º00'SE e 4.240m, atravessando o Rio Preguiças, até o Ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com a Data Uriti, com rumo magnético de 46º00'SW e distância de 7.000m, atravessando o Riacho São José, até o Ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com Terras de Ausentes, com rumo magnético de 39º30'NW e distância de 4.550m atravessando o Riacho São José e o Rio Preguiças, até o Ponto 1, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta da DSG, Folhas SA.23-Z-D-II, SA.23-Z-B-II e SA.23-Z-B-V, Escala 1:100.000, Anos: 1978 e 1979, levantamento cartorial e locações efetuadas em campo por Técnicos da SR-12-INCRA).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1987