“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto9.357 de 27/04/2018
Art. 1º, §3º - A prorrogação dos cronogramas de que trata o caput não prejudicará a aplicação das sanções cabíveis pela Aneel. (...)" (NR) "Art. 2º (...) Parágrafo único. As liberações de recursos financeiros da CDE obedecerão ao disposto na Lei nº 10.438, de 2002 , no Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017 , e no Manual de Operacionalização do Programa "LUZ PARA TODOS", editado pelo Ministério de Minas e Energia." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.111, de 2022) " Art. 3º As solicitações para o atendimento de domicílios rurais com ligações monofásicas ou bifásicas, destinadas a famílias de baixa renda, conforme definido pelo Decreto nº 6.135, de 26 de jun...
- Decreto1.273 de 13/10/1994
Art. 1º - Os arts. 2º, 6º , 7º, 9º, 10, 11 , 17 e 19 do Estatuto da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), aprovado pelo Decreto nº 524, de 19 de maio de 1992 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º(...) . V - apoiar o processo de desenvolvimento científico e tecnológico nacional; VI - manter intercâmbio e contato com outros órgãos da Administração Pública ou entidades privadas, inclusive estrangeiras ou internacionais, visando à celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes relativos à consecução de seus objetivos." " Art . 6º A presidência das reuniões do Conselho Superior será exercida ...
- DecretoDecreto de 11 de Novembro de 1991
Art. 1º - Fica a Universidade Federal do Pará autorizada a alienar diretamente aos ocupantes ou a órgãos do Governo do Estado do Pará ou Prefeitura de Belém encarregados da política habitacional oficial, o imóvel de sua propriedade, onde se formou uma favela, localizada na Av. Perimetral, no Município de Belém, com a área de 1,849.000m², dentro das seguintes divisas e confrontações: Partindo da E-O situada no canto de um muro da área da Escola de 1º e 2º graus da UFPA nas proximidades da Avenida Perimetral, que tem coordenadas topográficas E=784.180,049 e N=9839.858453, com azimute de 172º52'11" e distância de 419,709m, confrontando com Aveni...
- Decreto97.438 de 06/01/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros e áreas: "SERINGAL SANTA CRUZ" - partindo do Ponto P-7, localizado a noroeste da área de coordenadas geográficas: longitude 63º32'39"WGr e latitude 10º30'00"S, segue com rumo e distância respectivas de 00º00'00"E e 9.805m, confrontando com terras do MIRAD, até o P-7/A, de coordenadas geográficas: longitude 63º27'18"WGr e latitude 10º30'00"S; deste, segue com o rumo e distancia respectivas de 02º00'00"SW e 22.300m, confrontando com a Área Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas: longitude 63º27'43"WGr e latitude 10º42'05"S; deste, segue com o rumo ...
- Decreto97.435 de 05/01/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros: ÁREA I - IPORÁ - LOTE 60 DA GLEBA 1, com 2.730,3119ha - Partindo do M-418, cravado na divisa comum às terras da União, lote 58 e lote 60-A; deste, por um segmento de reta, divisa com o lote 60-A, com o seguinte azimute verdadeiro 145º05' e distância de 825,00m, até o M-62-L, cravado na divisa do lote 60-A; deste, segue pela divisa do lote 60-A, com o azimute verdadeiro de 58º51' e distância de 1.188,62m, até o M-62-R, cravado na margem direita da Rodovia AM-010, sentido do Município de Itacoatiara; deste, segue pela referida margem rodoviária e no sentido já referido, nos segui...
- Decreto24.616 de 03/03/1948
Art. 1º - Os artigos 23 e 26 do "Regulamento para o Quadro de Estado-Maior do Exército" passam a ter a seguinte redação: "Art. 23 Concluído o curso de Estado-Maior, o oficial fará um estágio de duração efetiva e total não superior a 6 (seis) meses, em Estado-Maior Regional ou de Grande Unidade, a fim de completar as condições indispensáveis ao julgamento de sua aptidão para o Serviço de Estado-Maior. Parágrafo único. O julgamento da aptidão do oficial que, ao concluir o curso, fôr designado instrutor estagiário da Escola de Estado-Maior, na forma do respectivo regulamento, será condicionado ao juízo sôbre ele emitido pelo respectivo Comandante...
- Decreto98.992 de 02/02/1990
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no Marco 16, de coordenadas geográficas longitude 46º19'58"W e latitude 04º08'36"S, situado na divisa de terras da Gleba Portugal (área 9) e Gleba União (área 4); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba União, (área 4), com rumo magnético de 83º30'NW e distância de 6.166,92m, até o Marco 21, situado na divisa de terras da Gleba União (área 4) e Gleba Lago Azul; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba Lago Azul, atravessando a Estrada Carroçável e Estrada de Ferro Ponta da Madeira/Carajás, com rumo magnético de 0º00'N e...
- Decreto97.738 de 12/05/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P01, de coordenadas geográficas, longitude 67º34'27"WGr e latitude 10º17'41"S, situado na margem esquerda da Rodovia AC400, próximo da margem direita do Igarapé Piarrã; deste ponto, seguese o curso do referido igarapé, por sua margem direita, com distância de 5.400m, até o P02; deste, seguese confrontando com o Seringal Monte Alegre, com rumo de 83º30'SW e distância de 3.343 m, até o P03, localizado na margem direita do Rio Iquiri; deste, seguese o curso do referido rio por sua margem direita, com distância de 9.900 m, até o P04, situado próximo à Foz do Igarap...