“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto94.706 de 28/07/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 43º32'42"WGr e latitude 12º12'51"S, ponto situado na interseção da BR-242 e a estrada municipal que liga ao Distrito de Muquém; deste, segue, pela faixa de domínio da BR-242 no sentido Ibotirama/Barreiras, com o seguinte azimute e distância 276º45' e 6.200,00m, até o ponto 2, situado na faixa de domínio da referida BR-242 com a propriedade do Grupo Paranhos S.A; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Grupo Paranhos S.A., com o seguinte azimute plano e distância 352º00' e 12.800m até o ponto 3, situa...
- Decreto97.954 de 11/07/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas: longitude 39º32'02"WGr e latitude 11º03'54"S, situado no limite da faixa de domínio da BA-120 e terras da Fazenda Farinha; deste, segue confrontando com a Fazenda Farinha, com azimute de 27º41'18" e distância de 2.281,22m, até o ponto 2, situado na divisa de terras da Fazenda Farinha e das Fazendas Castelo e Tanquinho; deste, segue por linha seca, confrontando com as Fazendas Castelo e Tanquinho, com azimute de 107º43'01" e distância de 5.553,39m, até o ponto 3, situado no limite das Fazendas Castelo e Tanquinho e da Fazenda Cajue...
- Decreto97.953 de 11/07/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM E = 180.200,00m e N = 9.401.000,00m, referidas ao MC. 39ºWGr, situado na divisa de terras de José Arnor Júnior e terras de posseiros; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de posseiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 138º55'33" e 2.891,78m até o ponto 2; 90º00'00" e 117,00m até o ponto 3; 359º12'29" e 1.230,12m até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Fernando Roberto C. Bastos, com azimute de 163º39'45" e distância de 6.825,61m até o ponto 5; deste, segue por linhas secas,...
- Decreto96.244 de 30/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no marco 13, de coordenadas geográficas longitude 46º18'64"WGr e latitude 04º13'50"S, situado na divisa de terras da Fazenda Gurida (ÁREA 7), Fazenda Indiana (ÁREA 2) e Fazenda Santa Maria (ÁREA 3); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Santa Maria (ÁREA 3) e Gleba União (ÁREA 4), com rumo magnético de 6º30'NE e distância de 7.100m, até o marco 15, situado na divisa de terras da Gleba União (ÁREA 4) e Gleba Portugal (ÁREA 9); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba Portugal (ÁREA 9), com rumo magnético de 83º30'SE e distância ...
- Decreto96.396 de 22/07/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º49'20"WGr e latitude 12º25'25"S, situado na divisa das terras da Fazenda Lagoa do Souza; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Lagoa do Souza, no azimute 87º30' e na distância de 1.250m, até o ponto 2, situado na divisa de terras da Fazenda Lagoa do Souza; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda de Júlio Cerqueira Santos, nos seguintes azimutes e distâncias: 190º00' e 1.850m, até o ponto 3; 62º30' e 850m, até o ponto 4, situado na divisa de terras da Fazenda Juventino Sam...
- Decreto98.192 de 27/09/1989
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas geográficas: Longitude 38º58'12"WGr e Latitude 4º37'04", situado na divisa das terras da Fazenda Poço da Pedra e Fazenda Salgado de Elivandro Cruz; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras da Fazenda Poço da Pedra, Luiz Candu, Fazenda Bico da Arara e Fazenda Monte Vilar com azimute plano de 123º18' e distância de 4.865,74m, até o Ponto 2; deste, segue pela margem esquerda do Rio Choró, com azimute plano de 219º23' e distância de 436,99m, até o Ponto 3; deste, segue ainda pela margem esquerda do Rio Choró, com azimute ...
- Decreto97.617 de 06/04/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P.1, de coordenadas geográficas longitude 54º53'27"WGr e latitude 21º13'45"S, situado na confluência da cabeceira dos Olhos D'Água e Córrego Arrozal; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Arrozal, a montante, com a distância de 5.950m, até o P.2, situado na margem esquerda do Córrego Arrozal; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Morrinhos, com azimute verdadeiro de 22º36'00" e distância de 2.577m, até o P.3; deste, segue por linha seca, confrontando com a Estância Belém, com azimute verdadeiro de 98º35'00" e distância de 2.156m, até o P.4; des...
- Decreto97.608 de 04/04/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 45º52'59"WGr e latitude 02º06'16"S, situado na divisa de terras da Gleba Santa Helena e área excluída da Companhia Agropastoril Maracassumé (COMASA); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba Santa Helena, com rumo magnético de 35º00'NE e distância de 21.000m, atravessando os Igarapés do Meio, Cutia, Mãe Rita, Santo Antônio e Escondido, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Florestal Maracassumé S.A., com rumo magnético de 24º00¿NW e distância de 7.365m, atravessando o Ig...