“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto95.928 de 15/04/1988
Seção - ÁREA "A" : Inicia o perímetro da área junto ao ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 45º44'29"WGr e latitude 01º39'06''S, situado na divisa das terras da Florestal Maracaçumé S/A - Flomasa, com terras devolutas; deste, segue limitando com terras devolutas, com rumo magnético de 68º30'SE e distância de 7.444m, atravessando o Igarapé Nanan, até o ponto 2; deste, segue limitando com terras de Humberto Gonçalves da Silva, com rumo magnético de 35º00'SW e distância de 1.846m, atravessando o caminho que liga Adivinhão/Colônia Amélia, até o ponto 3; deste, segue limitando com terras de Humberto Gonçalves da Silva, com rumo magnético de 68º30...
- DecretoDecreto de 23 de Junho de 2003
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Wapixána e indivíduos Aturaiu, Jaricúna e Makuxi, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Jacamim, com superfície de cento e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e três hectares, cinqüenta e seis ares e noventa e quatro centiares e o perímetro de duzentos e quarenta e um mil, duzentos e catorze metros e dezesseis centímetros, com os seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas 02º12’28,73323’’ N e 60º02’28,62554" WGr., localizado na confl...
- Decreto92.813 de 24/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único, b - Área II - Imóvel Fazenda Três Irmãos, com 1.009,2081ha (hum mil e nove hectares, vinte ares e oitenta e um centiares): inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 463.020m e N = 9.479.260m, referidas ao MC 39º WGr, cravado na divisa das terras de Ananias Saraiva Bastos e Elias Brito Castelo Branco, à margem direita da estrada carroçável que liga a Fazenda Várzea da Pedra com a Fazenda Esperança; deste, segue por linhas secas, confrontando com as terras de Ananias Saraiva Bastos, com os seguintes azimutes e distâncias: 141º45' e 1.590m, até o ponto 2; 126º30' e 520m, até o ponto 3; deste, segue por linhas secas, confron...
- Decreto96.441 de 28/07/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros: " ÁREA I " a) imóvel rural Aurora, com área de 5.712,0450ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 68º56'58"WGr e latitude 8º08'36"S, situado à margem direita do Rio Atucatiquini, segue descendo o referido rio por sua margem direita, por uma distância de 14.240,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 68º56'32"WGr e latitude 8º04'20"S, situado à margem direita do Rio Atucatiquini, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 94º30', na distância de 8.000,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 68...
- Decreto94.851 de 04/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único, a - LOTES 62 e 72, com a área de 4.137,1297ha (quatro mil, cento e trinta e sete hectares, doze ares e noventa e sete centiares). Inicia o perímetro no M4, situado na interseção da linha 35 com a Kapa 4, de Coordenadas Planas E=663.243,95m e N=8.693.190,30m, referidas ao MC 63ºWGr e ao Equador; deste, segue por linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 90º03'08", confrontando com os lotes 411, 453, 454, 455, 456 e 457TP 25/84 PA São Felipe, numa distância de 4.181,95m, até o M8S, situado na Interseção da linha 35 com a Kapa 8, de Coordenadas Planas E=667.425,90m e N=8.693.186,48m; deste, segue por linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 148...
- Decreto93.323 de 01/10/1986
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 686.330m e N = 9.404.680m, referidas ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras de Arnaldo e Adalberto Hipólito; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Adalberto Hipólito, com azimute de 105º05'57" e distância de 2.418,50m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, com azimute de 77º06'04" e distância de 671,96m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, com azimute de 104º22'53" e distância de 4.831,50m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Vicente Pereira, com azimute de ...
- Decreto97.913 de 05/07/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros: Lote 22 com área de 614,5867ha (seiscentos e quatorze hectares, cinqüenta e oito ares e sessenta e sete centiares): partindo do M-1, de coordenadas geográficas SAD-69 latitude 10º14'16"S e Longitude 55º17'41"WGr, cravado na divisa comum com as terras do Lote Rural 20, das U.A do Projeto Terra Nova e com as terras da Gleba Gama, de domínio da União; daí, segue com o azimute verdadeiro de 111º15'03" e distância de 1.174,96m, confrontando com terras da Gleba Gama, de domínio da União, até o M-2, situado comum com as terras do confrontante anterior e com as terras do Lote Rural ...
- Decreto6.288 de 06/12/2007
Art. 2º - O Decreto nº 4.297, de 2002, fica acrescido dos arts. 6-A, 6-B, 6-C, 13-A e 21-A: " Art. 6-A . O ZEE para fins de reconhecimento pelo Poder Público Federal deverá gerar produtos e informações nas seguintes escalas: I - ZEE nacional na escala de apresentação 1:5.000.000 e de referência 1:1.000.000; II - ZEE macrorregionais na escala de referência de 1:1.000.000 ou maiores; III - ZEE dos Estados ou de Regiões nas escalas de referência de 1:1.000.000 à de 1:250.000, nas Macro Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste e de 1:250.000 a 1:100.000 nas Macro Regiões Sudeste, Sul e na Zona Costeira; e IV - ZEE local nas escalas de referência de 1:10...