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Coração para favoritarDecreto de 23 de Junho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 23 de Junho de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 23 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Wapixána e indivíduos Aturaiu, Jaricúna e Makuxi, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Jacamim, com superfície de cento e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e três hectares, cinqüenta e seis ares e noventa e quatro centiares e o perímetro de duzentos e quarenta e um mil, duzentos e catorze metros e dezesseis centímetros, com os seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas 02º12’28,73323’’ N e 60º02’28,62554" WGr., localizado na confluência do Igarapé do Chagas com o Rio Urubu, segue por uma linha reta até o marco MAZ-01.1, de coordenadas geográficas 02º12’28,78875" N e 60º02’21,72067" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-02, de coordenadas geográficas 02º12’41,32279" N e 60º01’46,45566" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-02.A, de coordenadas geográficas 02º12’44,45183" N e 60º01’40,99556" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-02.1, de coordenadas geográficas 02º12’52,75332" N e 60º01’17,63843" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03, de coordenadas geográficas 02º13’04,18888" N e 60º00’50,86046" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.1, de coordenadas geográficas 02º13’16,44445" N e 60º00’20,74458" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.A, de coordenadas geográficas 02º13’24,82101" N e 59º59’57,27741" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.2, de coordenadas geográficas 02º13’42,56083" N e 59º59’19,13771" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.3, de coordenadas geográficas 02º13’56,16790" N e 59º58’46,05129" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.4, de coordenadas geográficas 02º14’10,04924" N e 59º58’15,20118" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.5, de coordenadas geográficas 02º14’23,03163" N e 59º57’44,04701" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.6, de coordenadas geográficas 02º14’36,61454" N e 59º57’12,85790" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04, de coordenadas geográficas 02º14’46,30010" N e 59º56’50,92594" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.1, de coordenadas geográficas 02º15’00,92573" N e 59º56’19,91711" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.2, de coordenadas geográficas 02º15’13,64626" N e 59º55’50,64297" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.3, de coordenadas geográficas 02º15’25,67495" N e 59º55’20,50117" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco MAZ-1.1, de coordenadas geográficas 02º15’30,56252" N e 59º55’09,53028" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.4, de coordenadas geográficas 02º15’38,56558" N e 59º54’50,36641" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.5, de coordenadas geográficas 02º15’51,33305" N e 59º54’13,96650" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.6, de coordenadas geográficas 02º15’58,90045" N e 59º53’50,74993" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.7, de coordenadas geográficas 02º16’10,46151" N e 59º53’17,79399" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.8, de coordenadas geográficas 02º16’21,10515" N e 59º52’45,86039" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.9, de coordenadas geográficas 02º16’32,00677" N e 59º52’11,42376" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.10, de coordenadas geográficas 02º16’41,74893" N e 59º51’40,07011" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.11, de coordenadas geográficas 02º16’52,33467" N e 59º51’09,85565" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.12, de coordenadas geográficas 02º17’02,58009" N e 59º50’38,97152" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-05, de coordenadas geográficas 02º17’08,45409" N e 59º50’19,46595" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-05.1, de coordenadas geográficas 02º17’24,70835" N e 59º49’55,46214" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-05.2, de coordenadas geográficas 02º17’37,36609" N e 59º49’23,06286" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-05.3, de coordenadas geográficas 02º17’47,38306" N e 59º48’56,23650" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-06, de coordenadas geográficas 02º17’43,86412" N e 59º48’38,97905" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-06.1, de coordenadas geográficas 02º17’37,48884" N e 59º48’12,33763" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco MAZ-7, de coordenadas geográficas 02º17’36,87635" N e 59º48’03,24355" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-07, de coordenadas geográficas 02º17’36,58197" N e 59º47’51,40037" WGr., localizado na confluência do Rio Jacamim com o Rio Tacutu, o qual é parte da divisa entre o Brasil e a Guiana; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo limite internacional Brasil/Guiana, até o Ponto 09 (igual Ponto 02 da Terra Indígena Wai-Wái), de coordenadas geográficas aproximadas 01º46’00"N e 59º41"30"WGr; SUL: do ponto antes descrito, segue em linha reta, até o Ponto 10 (igual Ponto 01 da Terra Indígena Wai-Wái), de coordenadas geográficas aproximadas 01º46’00"N e 59º48’40"WGr., localizado na margem esquerda de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Igarapé Sales, confrontando-se com a Terra Indígena Wai-Wái; daí, segue pelo igarapé sem denominação, a jusante, até o marco SAT-10, de coordenadas geográficas 01º42’25,49665" N e 59º49’41,30806" WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o marco M-11.4, de coordenadas geográficas 01º42’18,31766" N e 59º50’14,49686" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-11.3, de coordenadas geográficas 01º42’11,73136" N e 59º50’44,00424" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-11.2, de coordenadas geográficas 01º41’54,85206" N e 59º51’49,37189" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-11.1, de coordenadas geográficas 01º41’46,17928" N e 59º52’21,77234" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-11, de coordenadas geográficas 01º41’38,27973" N e 59º52’51,36715" WGr, localizado na margem esquerda de um igarapé sem denominação; daí, segue por esta margem, a montante, até o marco SAT-12, de coordenadas geográficas 01º41’49,52481" N e 59º57’40,75673" WGr., localizado próximo da sua nascente; daí, segue por uma linha reta até o marco M-12.1, de coordenadas geográficas 01º41’30,16322’’N e 59º58’12,97310’’ Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-13, de coordenadas geográficas 01º41’20,37312" N e 59º58’31,89720" WGr., localizado na cabeceira do Rio Urubu; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Urubu, a jusante, até o SAT-01, início da descrição deste perímetro. Observação: base cartográfica utilizada. Obs.: 1 - NA.20-X-D-VI, Escala 1:100.000, DSG - 1983, NA.21-V-C-IV, Escala 1:100.000, DSG -1983, NA.20-Z-B-III, Escala 1:100.000, DSG - 1982, NA.21-Y-A-I, Escala 1:100.000, DSG - 1983. Obs.: 2 - as coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69, com exceção dos marcos de fronteira, que são astronômicas. (Redação dada pelo Decreto de 11.10.2005)

Art. 2º

A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2003 e Repúblicado no DOU de 21.6.2004