Artigo 2º do Decreto de 23 de Junho de 2003
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Jacamim, localizada nos Municípios de Bonfim e Caracaraí, no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.