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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto97.910 de 05/07/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 37º48'00"Wgr e latitude 10º06'16"S; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Dias, com azimute de 107º45'00" e distância de 490,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Reinaldo Pereira de Lima, com azimute de 103º50'00" e distância de 745,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Lúcia Nascimento, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º58'00" e 130,00m, até o ponto 4; 103º00'00" e 235,00m, até o ponto 5; 88º00'00" e 180,00m, até o...

  • Decreto97.914 de 05/07/1989

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na confluência do Córrego Cotovelo com a Grota da Mulata, de coordenadas geográficas longitude 46º25'53"WGr e latitude 16º40'49"Sul; deste, segue subindo pela Grota da Mulata, por sua margem esquerda, com a distância de 1.450m, até o marco M-2, cravado na sua cabeceira e na divisa das terras de João Martins, do espólio de D. Maria Martins de Carvalho; deste, segue confrontando com terras do espólio de Maria Martins de Carvalho, com o azimute de 158º50'19" e a distância de 332,42m, até o marco M-3, situado na cabeceira da grota que verte para o Córreg...

  • Decreto91.619 de 04/09/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, comum com o imóvel de Eunice Virmond de Araújo Gondin e filhas, de coordenadas UTM E=387.855m e N=7.052.793m, referidas ao MC 51º WGR, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Eunice Virmond de Araújo Gondin e filhas, com azimute de 102º39' e distância de 4.338,90m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Eunice Virmond de Araújo Gondin e filhas, com azimute de 181º53' e distância de 1.850,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com a área remanescente dos sucessores de Francisco Peixoto de Lacer...

  • Decreto94.114 de 19/03/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no P-01 de coordenadas geográficas: longitude 56º35'09"WGr e latitude 14º31'42"S, situado à margem direita do Rio Paraguai, comum com as terras de Antonio Afonso; daí, segue com o rumo de 35º00'NW, e na distância de 3.000,00m, confrontando com terras de Antonio Afonso, até o P-02, situado comum às terras do confrontante e às terras da Sesmaria dos Dois Irmãos; daí, segue com o rumo de 37º00'NE, e na distância de 14.150,00m, confrontando com terras da Sesmaria dos Dois Irmãos, até o P-03, situado comum com as terras da Sesmaria dos Dois Irmãos, e a m...

  • Decreto97.853 de 21/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41º11'42"WGr e latitude 03º45'05"S; deste, segue por linha seca, confrontando com terras devolutas do Estado do Ceará, com azimute plano de 163º37'52" e distância de 8.064,27m, até o ponto 2-26 do imóvel Queimadas; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel Queimadas, com azimute plano de 225º31'38" e distância de 2.286,63m, até o ponto 3-25 do imóvel Queimadas; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Arlindo Holanda e herdeiros de Antônio Lino de Oliveira, com azimute plano de 275º19'26" e distânc...

  • Decreto97.869 de 23/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 52º30"05""WGr e latitude 23º47"00""S, situado na margem direita do Ribeirão dos Ingleses, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 450, 451, 452, 453, 454 e 459 da Gleba 3-C, Colônia Apucaraninha, com os seguintes azimutes e distâncias: 175º00"00"" e 520,00m, até o marco 2; 129º00"00"" e 1.220,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 457 da Gleba 3-E, Colônia Apucaraninha, com o azimute de 175º30"00"" e distância de 1.600,00m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando...

  • Decreto96.096 de 27/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 24º59'50"S e longitude 52º05'50"WGr, situado na confluência de uma sanga sem denominação com o Rio Piquiri, segue à montante do referido rio, margem esquerda, confrontando com o Município de Pitanga, com a distância de 8.745,00m, até o marco 02, situado na divisa do lote 105; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 105, com azimute verdadeiro de 301º00'00" e distância de 620,00m, até o marco 03, situado à margem direita de uma sanga sem denominação; deste, atravessando a referida sanga, segue à montante, margem...

  • Decreto88.155 de 09/03/1983

    Art. 1º, IV - "GLEBA D " - partindo do marco 16-A, distante 2.624m do ponto de encontro da Estrada Cabo Frio-Araçá com o Rio Una, sendo essa distância dividida em dois segmentos: o primeiro do marco 16-A até a estrada, medindo 1.600m, e o segundo, da estrada até o ponto onde esta corta o Rio Una, medindo 1.024m, segue com o azimute de 137º00’ e distância de 2.432m, confrontando com área remanescente da Fazenda Campos Novos, até o marco 19-A; daí, segue com o azimute de 227º00’ e distância de 384m, confrontando com área remanescente da Fazenda Campos Novos, até o marco 19, situado à margem da Rodovia Amaral Peixoto, confrontando com a Gleba "C" ; daí, segue...