“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto95.751 de 25/02/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º22'45"WGr e latitude 15º59'50"S, situado na divisa da Fazenda Embasil e Fazenda Rancho Alegre; deste, segue por linha seca, confrontando com a fazenda Rancho Alegre e Fazenda Caminho das Árvores com azimute de 138º08'08" e distância de 2.850,00m, até o ponto 2, situado na divisa da Fazenda Caminho das Árvores e Fazenda Caxias; deste, segue por linhas secas, confrontando com as Fazendas Caxias e Grande Rio com os seguintes azimutes e distâncias: 208º08'55" e 941,81 m, até o ponto 3; 177º29'24" e 2.122,06m. até o...
- Decreto98.206 de 27/09/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM E = 478.554,00m e N = 7.067.466,00m, referidas ao MC 51ºWGr., comum com Soletto Reflorestadora S.A. e remanescente do Espólio de Chackel Ruthemberg, segue por linha seca, confrontando com o remanescente do Espólio de Chackel Ruthemberg, com azimute de 176º55' e distância de 2.855,00m, até o P-2, situado na margem de uma Estrada Municipal de coordenadas UTM, E = 478.708,00m, e N = 7.064.615,00m; deste, segue pela margem da estrada municipal com distância de 1.920,00m, até o P-3, situado entre a margem referida estrada e margem direita do Rio Jang...
- Decreto94.107 de 18/03/1987
Art. 1º, Parágrafo Único, b - Área II - "Quinhão 04", com 151,5000ha: partindo do marco M-01, de coordenadas geográficas longitude 52º03'28"WGr e latitude 25º10'43"S, situado na divisa de terras do Quinhão 07 e de Nilo Maria Gasparetto; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Nilo Maria Gasparetto, com os seguintes azimutes e distâncias: 13º00' e 685m, até o marco M-02; 52º15' e 320m, até o marco M-03; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Quinhão 17, com azimute de 147º40' e distância de 2.855m, até o marco M-04; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da família Schadeck, com os seguintes azimutes e distâncias: 267º25' ...
- Decreto12.489 de 04/06/2025
Art. 3º, IX - apoiar o Instituto Nacional de Câncer na execução de suas competências técnico-científicas e operacionais no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer." (NR) "Art. 49 (...) I - realizar a ordenação de recursos humanos na área de saúde; (...) IV - elaborar, coordenar e acompanhar a execução das políticas nacionais de gestão da educação e do trabalho na saúde; V - desenvolver soluções inovadoras em gestão, educação e trabalho na área de saúde; (...) X - definir diretrizes para o planejamento, o dimensionamento, o monitoramento, a avaliação e o provimento da força de trabalho na saúde; XI - realizar a gestão da inform...
- Decreto4.729 de 09/06/2003
Art. 1º, II - (...) a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e b) um período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, quarenta por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir o limite de tempo constante da alínea "a". (...) § 2º O valor da renda mensal da aposentadoria proporcional será equivalente a setenta por cento do valor da aposentadoria a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 39, acrescido de cinco por cento por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso II até o limite de cem por cento. § 3º O segurado que, até 16 de dezembro de 1998, tenha cumprido os ...
- Decreto97.867 de 23/06/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros: ÁREA I " "RANCHO GRANDE", com área de 758,8181 ha (setecentos e cinqüenta e oito hectares, oitenta e um ares e oitenta e um centiares): partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 50º22"32"WGr e latitude 15º46'21"S, situado na confluência do Córrego Bento Paes ou Água Branca com o Rio Vermelho; deste, segue margeando o citado rio, a montante, com distância de 3.800,00m, até o P-2, situado na margem esquerda do Rio Vermelho; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Ferreira dos Reis, com rumo geográfico de 09º50"00""SW e distância de 927,56m, até ...
- Decreto96.101 de 27/05/1988
Seção - ÁREA I - FAZENDA CANASTRA - LAGOA BONITA, com 1.187,9948 ha (um mil, cento e oitenta e sete hectares, noventa e nove ares e quarenta e oito centiares): partindo do marco M-1, situado na margem esquerda do Córrego da Viúva, de coordenadas geográficas longitude 43º17'04"WGr e latitude 17º58'31"S; deste, segue subindo o Córrego da Viúva e confrontando com terras de David Rabelo de Freitas por uma distância de 900m, até o marco M-2, situado na divisa de terras de David Rabelo de Freitas; deste, segue confrontando com terras de David Rabelo de Freitas, passando pelo marco M-3, com os azimutes de 154º19'23" e 158º11'55" e as distâncias de 576,97m e...
- DecretoDecreto de 05 de Junho de 2009
Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista de Cassurubá, nos Municípios de Caravelas, Alcobaça e Nova Viçosa, no Estado da Bahia, com uma área aproximada de cem mil, seiscentos e oitenta e sete hectares e vinte e cinco ares, com base cartográfica elaborada a partir das folhas SE-24-V-D-VI, na escala 1:100.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e com o seguinte memorial descritivo: parte do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 39º15'41.87"Wgr e 17º38'8.89"S, localizado nas proximidades do Aeroporto de Caravelas; deste, segue por uma reta de azimute 145º38'14.63" e distância aproximada de 1.009,30 m até ...