Decreto nº 97.867 de 23 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "RANCHO GRANDE", "SÃO FELIPE", "SALVADOR BUENO" e "ACABA VIDA", classificados como "latifúndio por exploração", situados no Município de Goiás, Estado de Goiás, compreendidos na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
São declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "RANCHO GRANDE", "SÃO FELIPE", "SALVADOR BUENO" e "ACABA VIDA", com área global de 1.600,9781 ha (um mil e seiscentos hectares, noventa e sete ares e oitenta e um centiares), situados no Município de Goiás, Estado de Goiás, e compreendidos na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros: ÁREA I " "RANCHO GRANDE", com área de 758,8181 ha (setecentos e cinqüenta e oito hectares, oitenta e um ares e oitenta e um centiares): partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 50º22"32"WGr e latitude 15º46'21"S, situado na confluência do Córrego Bento Paes ou Água Branca com o Rio Vermelho; deste, segue margeando o citado rio, a montante, com distância de 3.800,00m, até o P-2, situado na margem esquerda do Rio Vermelho; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Ferreira dos Reis, com rumo geográfico de 09º50"00""SW e distância de 927,56m, até o P-3; deste, segue por uma estrada vicinal, confrontando com terras de Luiz Ferreira dos Reis e Urbano Berquó, com distância de 1.087,05m, até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 50º20"34""WGr e latitude 15º48"12""S; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Joaquim Neves, com os seguintes rumos geográficos e distâncias: 80º50"00""NW e 950,00m, até o P-5; 01º50"00""SW e 570,00m, até o P-6, de coordenadas geográficas longitude 50º21"19""WGr e latitude 15º48'25"S; 89º45'00NW e 1.275,00m, até o P-7, situado na faixa de domínio de uma estrada vicinal; deste, segue pela citada estrada, confrontando com terras de José Ademar Leite de Souza, com distância de 1.100,43m, até o P-8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Afrânio Ferreira, com os seguintes rumos geográficos e distâncias; 39º45"00""NW e 459,17m, até o P-9; 54º00"00""SW e 720,00m, até o P-10, de coordenadas geográficas longitude 50º23"27""WGr e latitude 15º48"15"S; 01º05'00"NE e 610,00m, até o P-11, situado na margem direita do Córrego Bento Paes ou Água Branca; deste, segue pelo citado córrego, a jusante, confrontando com a Fazenda Lontra, com distância de 2.030,00m, até o P-12, situado na confluência do citado córrego com o Ribeirão Resende; deste, segue pelo Ribeirão Resende, a jusante, com a mesma confrontação, com distância de 650,00m, até o P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Certidões do CRI, Carta do IBGE, Folha SD. 22-Z-C-V, na Escala de 1:100.000, do ano de 1974, e Lei Estadual nº 8.111, de 14-5-1976, que regula a Divisão Política Municipal)". ÁREA II " "SÃO FELIPE" e "SALVADOR BUENO", com área global de 566,2800 ha (quinhentos e sessenta e seis hectares e vinte e oito ares): partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 50º28"42""WGr e latitude 15º39"50""S, situado no espigão divisor de Águas do Rio Vermelho e Ferreiro; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Paiolão, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 121º45'00"" e 1.165,00m, até o P-2; 145º00"00"" e 2.680,00m, até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 50º27"17""WGr e latitude 15º41"24""S; 207º25"00"" e 1.400,00m, até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 50º27"37""WGr e latitude 15º42"03""S, situado na confrontação com a Fazenda Pulchéria; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Pulchéria, com azimute geográfico de 292º05'00"", e distância de 1.600,00m, até o P-5; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Pulchéria e com terras de Benedito Medeiros, com azimute geográfico de 341º10"00"" e distância de 3.450,00m, até o P-6 de coordenadas geográficas longitude 50º29"09""WGr e latitude 15º39'53"S, situado na confrontação com a Fazenda Piedade; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Piedade, com o azimute geográfico de 74º30"00"" e distância de 770,00m, até o P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Certidões do CRI, Carta do IBGE, Folha SD.22-Z-C-V, escala 1:100.000, ano de 1974, Planta Topográfica na escala de 1:10.000 e Lei Estadual nº 8.111, de 14-5-1976, que regula a Divisão Política Municipal). ÁREA III " "ACABA VIDA", com área de 275,8800 ha (duzentos e setenta e cinco hectares e oitenta e oito ares): partindo do P-2, de coordenadas geográficas longitude 50º29"09""WGr e latitude 15º42"26""S, situado na confrontação da Fazenda Vereda Bonita com a Fazenda Pulchéria deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Pulchéria, com o rumo geográfico de 47º00"00""SE e distância de 2.400,00m, até o P-2/A, de coordenadas geográficas longitude 50º28"22""WGr e latitude 15º43"25""S; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Geraldo Lourenço, com o rumo geográfico de 39º20"00""SW e distância de 1.485,00m, até o P-3/A, de coordenadas geográficas longitude 50º28"52""WGr e latitude 15º44"01""S, situado na margem direita do Rio Vermelho; deste, segue pelo citado rio, a jusante, com distancia de 1.380,00m, até o P-3, situado na mesma margem, e de coordenadas geográficas longitude 50º29'29"WGr e latitude 15º43'59""S; deste, segue com o rumo geográfico de 05º06"29""NE e distância de 2.800,00m, até o P-2, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Certidão do CRI, Carta do IBGE, folha SD.22-Z-C-VI, na escala de 1:100.000, ano de 1974 e Lei Estadual nº 8.111, de 04/05/76, que define a Divisão Política Municipal).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1989