“bolsa escola” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 01 de Novembro de 2006
Art. 1º, I - Unidade Autônoma Comercial designada LOJA, localizada no Edifício Camp Tower, situado na Avenida Francisco Glicério, sob o nº 860, e Rua Barão de Jaguará, sob o nº 901, na cidade de Campinas e 1º Subdistrito, unidade esta localizada em parte no térreo e em parte no primeiro subsolo do Edifício, com a seguinte constituição: parte situada no térreo, ao nível da Avenida Francisco Glicério, com mezanino, construída de dois salões, sanitários masculino e feminino, copa, escadas internas, almoxarifado, tesourarias, cofres e casas de máquina de ar condicionado; parte situada no primeiro subsolo, ao nível da Rua Barão de Jaraguá, com entrada secundár...
- Decreto93.014 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único, a - Área I, com 254,5621ha (duzentos e cinqüenta e quatro hectares, cinqüenta e seis ares e vinte e um centiares): partindo do marco nº 1, situado à margem direita do Lajeado Grande dos Índios, confluência com uma sanga sem nome, de coordenadas UTM E=372,00m e N=7.138,00m, referidas ao MC 51º WGr; deste, segue por uma sanga sem nome, confrontando com o restante da Fazenda Covozinho Quinhão 06, numa distância total de 100,00m, até o marco nº 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Covozinho Quinhão 06, com azimute de 112º40' e distância de 1.520,60m, até o marco nº 3; deste, segue à montante do Arroio Serelepe, confr...
- Decreto97.757 de 18/05/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M-39, de coordenadas geográficas longitude 50º30'54"WGr e latitude 15º46'39"S, situado na divisa das terras de Valdeci Araujo Monteiro e Benedito Rodrigues Nascimento; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Benedito Rodrigues Nascimento, com rumo geográfico de 71º44'37"SE e distância de 1.011,66m, até o M-40, situado na divisa de terras do Quinhão 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do Quinhão 2, passando pelos pontos P-1, P-2, P-3, P-4, P-5, até o M-6, situado na margem de uma estrada vicinal; deste, segue pela margem da estrada, p...
- Decreto97.847 de 20/06/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do marco M-1, situado na margem esquerda do Córrego do Bezerra, na divisa com terras da viúva de Afrânio Geraldo Martins Ferreira e terras de José Jeferson Martins, de coordenadas geográficas longitude 46º25'00"WGr e latitude 16º32'16" Sul; deste, segue confrontando com terras de José Jeferson Martins, passando pelos marcos M-2, M-3, M-4, M-5, M-6, M-7 e M-8 com azimutes de 198º26'06", 149º55'53", 173º26'57", 151º51'30, 100º47'03", 95º26'25", 72º38'46", 150º27'40" e as distâncias de 664,08 metros, 219,55 metros, 2.103,73 metros, 487,66 metros, 427,55 metros, 210,95 metros...
- Decreto93.018 de 27/07/1986
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM N=7.698.800,00m e E=505.600,00m, referidas ao MC 51º, situado na curva de desapropriação, cota 330m, do Reservatório Três Irmãos e na divisa da Fazenda Esmeralda; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Esmeralda, com azimute de 198º52' e distância de 6.850,07m, atravessando a Estrada Municipal PBT-365, até o ponto 2, situado na divisa da Fazenda Santa Cecília; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Santa Cecília e de Dermival Franceschi, com azimute de 278º00' e distância de 5.760,0...
- Decreto93.024 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao ponto P1, de coordenadas geográficas longitude 53º29'20" WGr e latitude 28º48'24" S, situado na margem direita da estrada vicinal, divisa com terras de José Dias da Costa; deste, pela referida margem direita da estrada, direção nordeste, com distância de 1.700m (um mil e setecentos metros) chega-se ao ponto P2, de coordenadas geográficas longitude 53º28'37" WGr e latitude 28º47'44" S, situado na margem direita da estrada, divisa com terras de Elmo M. Vogel; deste, por linha seca, confrontando com terras de Elmo M. Vogel, com azimute de 98º00' e ...
- Decreto93.937 de 15/01/1987
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na margem esquerda do Rio São Francisco, de coordenadas geográficas longitude 43º55'46"WGr e latitude 14º47'54"Sul; deste, segue confrontando com o Rio São Francisco, subindo por sua margem esquerda e a distância de 3.380m, até o marco M-2, situado na margem esquerda do Rio São Francisco, na divisa com terras de Air Lellis e Filhos; deste, segue confrontando com terras de Air Lellis e Filhos, com o azimute de 275º22'00" e a distância de 1.657,26m, até o marco M-3 (Marco Geográfico), situado na divisa com terras de Air Lellis e Filhos; deste, segue co...
- Decreto95.821 de 11/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro da área, no P1, de coordenadas geográficas longitude 48º45'04"WGr e latitude 14º33'15"S, situado na confrontação com a Fazenda Delgado; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Delgado, com o rumo geográfico de 73º13'54"SE e distancia de 1.200,36m, até o P2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terra de quem de direito, com os seguintes rumos geográficos e distancias: 44º44'20"SE e 412,01m, até o P3; 00º01'49"SW e 481,34m, até o P4; 71º40'15"SE e 499,44m, até o P5; 54º41'04"SE e 460,66m, até o P6; 28º20'38"SW e 457,42m, até...