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Decreto 97.757 de 18 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 18 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.054, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA RETIRO" (parte), com área de 759,5518ha (setecentos e cinqüenta e nove hectares, cinqüenta e cinco ares e dezoito centiares), situado no Município de Itapirapuã, Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M-39, de coordenadas geográficas longitude 50º30'54"WGr e latitude 15º46'39"S, situado na divisa das terras de Valdeci Araujo Monteiro e Benedito Rodrigues Nascimento; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Benedito Rodrigues Nascimento, com rumo geográfico de 71º44'37"SE e distância de 1.011,66m, até o M-40, situado na divisa de terras do Quinhão 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do Quinhão 2, passando pelos pontos P-1, P-2, P-3, P-4, P-5, até o M-6, situado na margem de uma estrada vicinal; deste, segue pela margem da estrada, por linhas secas, com os seguintes rumos geográficos e distâncias: 29º51'08"SW - 590,34m, até o M-7; 07º38'05"SW - 171,76m, até o M-8; 10º41'53"SE - 314,43m, até o M-9; 38º08'04"SE - 493,27m, até o M-10; 24º20'07"SE - 144,71m, até o M-11; 09º02'57"SE - 527,74m, até o M-12, de coordenadas geográficas longitude 50º29'30"WGr e latitude 15º49'19"S, situado na divisa das terras de quem de direito à margem da estrada; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, com rumo geográfico de 87º54'32"NW e distância de 1.321,22m, até o M-13, de coordenadas geográficas longitude 50º30'13"WGr e latitude 15º49'18"S, situado na margem esquerda do Ribeirão Taquari; deste, segue pelo Ribeirão Taquari, a jusante, confrontando com o imóvel Fazenda Velha, com distância de 5.280,00m, até o M-34, de coordenadas geográficas longitude 50º31'22"WGr e latitude 15º46'57"S, situado na margem esquerda do Ribeirão Taquari, na confrontação com terras de Ana Rodrigues Monteiro; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Valdemar Araujo Monteiro e Valdeci Araujo Monteiro, com os seguintes rumos geográficos e distâncias: 63º37'47"NE - 354,00m, até o M-35; 22º24'26"NW - 69,97m, até o M-36; 22º11'26"NE - 111,25m, até o M-37; 86º07';2"NE - 225,32m, até o M-38; 76º18'46"NE - 456,34m, até o M-39, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Certidão do CRI, Carta do IBGE, folhas SD-22-Z-C-V e SD-22-Z-C-IV, Escala 1:100.000, ano 1974, e mapas do imóvel na escala de 1:10.000).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1989