Artigo 1º do Decreto nº 97.757 de 18 de Maio de 1989
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RETIRO" (parte), classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Itapirapuã, Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.054, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA RETIRO" (parte), com área de 759,5518ha (setecentos e cinqüenta e nove hectares, cinqüenta e cinco ares e dezoito centiares), situado no Município de Itapirapuã, Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M-39, de coordenadas geográficas longitude 50º30'54"WGr e latitude 15º46'39"S, situado na divisa das terras de Valdeci Araujo Monteiro e Benedito Rodrigues Nascimento; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Benedito Rodrigues Nascimento, com rumo geográfico de 71º44'37"SE e distância de 1.011,66m, até o M-40, situado na divisa de terras do Quinhão 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do Quinhão 2, passando pelos pontos P-1, P-2, P-3, P-4, P-5, até o M-6, situado na margem de uma estrada vicinal; deste, segue pela margem da estrada, por linhas secas, com os seguintes rumos geográficos e distâncias: 29º51'08"SW - 590,34m, até o M-7; 07º38'05"SW - 171,76m, até o M-8; 10º41'53"SE - 314,43m, até o M-9; 38º08'04"SE - 493,27m, até o M-10; 24º20'07"SE - 144,71m, até o M-11; 09º02'57"SE - 527,74m, até o M-12, de coordenadas geográficas longitude 50º29'30"WGr e latitude 15º49'19"S, situado na divisa das terras de quem de direito à margem da estrada; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, com rumo geográfico de 87º54'32"NW e distância de 1.321,22m, até o M-13, de coordenadas geográficas longitude 50º30'13"WGr e latitude 15º49'18"S, situado na margem esquerda do Ribeirão Taquari; deste, segue pelo Ribeirão Taquari, a jusante, confrontando com o imóvel Fazenda Velha, com distância de 5.280,00m, até o M-34, de coordenadas geográficas longitude 50º31'22"WGr e latitude 15º46'57"S, situado na margem esquerda do Ribeirão Taquari, na confrontação com terras de Ana Rodrigues Monteiro; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Valdemar Araujo Monteiro e Valdeci Araujo Monteiro, com os seguintes rumos geográficos e distâncias: 63º37'47"NE - 354,00m, até o M-35; 22º24'26"NW - 69,97m, até o M-36; 22º11'26"NE - 111,25m, até o M-37; 86º07';2"NE - 225,32m, até o M-38; 76º18'46"NE - 456,34m, até o M-39, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Certidão do CRI, Carta do IBGE, folhas SD-22-Z-C-V e SD-22-Z-C-IV, Escala 1:100.000, ano 1974, e mapas do imóvel na escala de 1:10.000).