Decreto nº 93.024 de 27 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Invernada da Corticeira ou Fazenda Santa Tereza'', situado no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n º 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n º 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Invernada da Corticeira ou Fazenda Santa Tereza", com a área de 711 ha (setecentos e onze hectares), situado no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986 .

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao ponto P1, de coordenadas geográficas longitude 53º29'20" WGr e latitude 28º48'24" S, situado na margem direita da estrada vicinal, divisa com terras de José Dias da Costa; deste, pela referida margem direita da estrada, direção nordeste, com distância de 1.700m (um mil e setecentos metros) chega-se ao ponto P2, de coordenadas geográficas longitude 53º28'37" WGr e latitude 28º47'44" S, situado na margem direita da estrada, divisa com terras de Elmo M. Vogel; deste, por linha seca, confrontando com terras de Elmo M. Vogel, com azimute de 98º00' e distância de 900m (novecentos metros) chega-se ao ponto P3, de coordenadas geográficas longitude 53º38'05" WGr e latitude 28º47'50" S, situado no arroio; deste, pelo referido arroio, à jusante, pela margem direita, confrontando com terras de Elmo M. Vogel, com distância de 950m (novecentos e cinqüenta metros) chega-se ao ponto P4, de coordenadas geográficas longitude 53º27'38" WGr e latitude 28'48'08" S, situado na divisa com terras de João Antonio Dias da Costa; deste, por linha seca confrontando com terras de, João Antonio Dias da Costa, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 211º30' e 930m (novecentos e trinta metros) até o P5, de coordenadas geográficas longitude 53º27'57" WGr e latitude 28º48'33' S, 127º30' e 910 (novecentos e dez metros) até o ponto P6 de coordenadas geográficas longitude 53º27'32" WGr e latitude 28º48'51" S situado num arroio; deste, pelo referido arroio, à montante, pela margem eaquerda, confrontando com terras de Maria Bernardete Ribas Gonçalves e Paulo Antonio Ribas Gonçalves, com distância de 3.600m (três il e seiscentos metros) chega-se ao ponto P7 , de coordenadas geográficas longitude 53º29'28" WGr e latitude 28º49'33" S situado na divisa com terras de José Dias da Costa; deste, por linha seca, confrontando com terras de José Dias da Costa, segue os seguintes azimutes e distâncias: 20º30' e 1.090 (hum mil e noventa metros) até o ponto P 8, de coordenadas geográficas longitude 53º29'13" WGr e latitude 28º49'01" S; 349º30' e 1.090m (hum mil e noventa metros) até o ponto P 1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Fotos aéreas do IAGS, Escala 1:60.000 - Ano 1965; Carta da DSG Ml - 2932/3 - Ano 1979, Escala 1:50.000).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.7.1986