“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto19.770 de 19/03/1931
Art. 2º, §1º - Dos estatutos devem expressamente constar: os fins da associação; o processo de escolha, as attribuições e os motivos de perda de mandato dos seus directores; os direitos e deveres dos socios, a f6rma de constituição e administração do patrimonio social; o destino que se deve dar a este, quando por exclusiva deliberação dos socios, se dissolver a associação; as condições em que esta se extinguirá, além de outras normas de fundamento.
- Decreto90.817 de 17/01/1985
Art. 1º, §4º, I, a - empregado, inclusive o doméstico, diretor, membro do conselho de administração de sociedade anônima, sócio gerente, sócio solidário, sócio cotista que recebe pro labore, sócio de indústria de empresa de qualquer natureza, urbana ou rural, titular de firma individual urbana, trabalhador avulso e trabalhador temporário - de um percentual de seu salário-de-contribuição, por mês, incidente de forma não cumulativa, na seguinte escala: 1) de 8,5% (oito e meio por cento) do salário-de-contribuição cujo valor for igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos; 2) de 8,75% (oito e setenta e cinco centésimos por cento) do salário-de-contribuição cujo va...
- Decreto95.826 de 15/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no P1, de coordenadas geográficas longitude 49º00'45"WGr e latitude 14º49'24"S, situado à margem direita do Córrego Veredão; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 78º00'SE - 900m, até o P2; 28º30'SE - 1.782,50m, até o P3, situado a margem esquerda do Córrego Raizama; deste, segue com a mesma confrontação, pelo Córrego Raizama, à jusante, com distância de 740m, até sua confluência no Córrego Pombal; deste, segue pelo Córrego Pombal à montante, confrontando com Geraldim Curado ...
- Decreto1.909 de 23/08/1937
O presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal de Serviço Público Civil, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, do capítulo VI, da lei n. 284, De 28 de outubro de 1936, e, ainda, Considerando que as alterações propostas pelo C. F. S. P. C., visam corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários das carreiras de "desenhista", "fotógrafo, "químico", "correeiro", "impressor litográfico", "operário do material bélico" e "revisor" do quadro I do Ministério da Guerra; MINISTÉRIO Situa...
- Decreto95.757 de 29/02/1988
Art. 3º - E facultado ao proprietário o direito de escolha da área correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.
- Decreto95.948 de 22/04/1988
Art. 3º - É facultado ao proprietário o direito de escolha da área correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.
- Decreto95.952 de 22/04/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro junto ao ponto P-1, de coordenadas geográficas longitude 50º56'38"WGr e Latitude 09º27'00"Sul, situado nas confrontações do lote 88, da Fazenda Santa Domingas, e Lote 92; deste, segue por uma linha seca, dividindo com o Lote 88, da Fazenda Santa Domingas, com o seguinte rumo e distância: 85º18'SE e 6.600,00m até o ponto P-2, de coordenadas geográficas Longitude 50º53'05"WGr e Latitude 09º27'15"Sul; deste, segue por uma linha seca, dividindo com o Lote 75, da Fazenda Araguaia, e Lote 79, da Fazenda Propasa, com o seguinte rumo e distância: 04º42'SW e 13.200m, ...
- Decreto12.409 de 13/03/2025
Art. 1º, Parágrafo Único, III - termo de bolsa cultural, de que trata o art. 24 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, nas políticas, nos programas ou nos editais que concedam bolsas culturais. …………………(...)……………………." (NR) "Art. 15 ……………(...)……………………... ………(...)……………………………. § 6º O valor de manutenção mensal dos espaços a que se refere o caput será de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), permitida a destinação ao uso em atividades-meio ou em atividades-fim e o pagamento em parcela única. ……………(...)…………………………. § 8º O beneficiário do subsídio apresentará prestação de contas ao Estado, ao Município ou ao Distrito Federal, no prazo de cen...