“bolsa escola” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998
Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata o caput é a seguir descrita, tendo por base as cartas topográficas, escala 1:100.000, de Codificação SA 23-Z-D-III (Magalhães do Almeida-MA) e SA 24-Y-C-I (Cocal-MA), compreendendo parte dos Municípios de Magalhães de Almeida e Araioses, no Estado do Maranhão, definidas por suas coordenadas no sistema UTM, fuso nº 23 Meridiano Central 45º (Bloco 1) e fuso 24 Meridiano Central 39º (Bloco 2):...
- Decreto17.615 de 30/12/1926
Art. 6º - Os sub-officiaes e inferiores da especialidade de telegraphia, que o requeiram, até 15 dias da data deste decreto, poderão ser transferidos para a de electricidade, do Serviço Geral de Machinas, si approvados em exame, e por conveniencia do serviço; reduzindo-se a 18 mezes o prazo do art. 12 do decreto n. 17.105, de 4 de novembro de 1925. Paragrapho unico. Os transferidos nessas condições, ficarão collocados em ultimo logar na escala da sua graduação.
- Decreto64.312 de 07/04/1969
Art. 22 - Ressalvadas as hipóteses de prestação de serviços a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo anterior a admissão de pessoal regido pela legislação trabalhista aos quadros do GEIPOT dependerá de prévia habilitação em concurso de provas, ou provas e títulos, a ser realizado pelo próprio órgão, observada a orientação geral do Departamento Administrativo do Pessoa Civil, exceção feita para as funções que a legislação admita como de livre escolha. (Revogado pelo Decreto nº 68.910, de 1971)...
- Decreto12.110 de 11/07/2024
Art. 4º, V, e - gestão de riscos." (NR) "Art. 18 (...) IX - planejar, coordenar e acompanhar estudos com as universidades e outras instituições correlatas com vistas à obtenção de novas tecnologias destinadas ao desenvolvimento do esporte educacional, recreativo e de lazer para a inclusão social; X - articular-se com os demais entes federativos para implementar e monitorar a política de esporte nas escolas; XI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos projetos e das ações no âmbito das competências da Secretaria;...
- Decreto56.899 de 23/09/1965
Art. 4º - No planejamento dos trabalhos de profilaxia, serão estabelecidos os seguintes critérios: 1) a escolha das áreas a serem trabalhadas através de inquéritos para conhecimento da distribuição dos triatomíneos e de seus índices de infecção pelo "Schyzotripanum Cruzi"; 2) programação de maneira a permitir a progressiva ampliação dos trabalhos em áreas contíguas, assegurando-se, ao mesmo tempo, a eficiência dos resultados; 3) avaliação periódica dos resultados obtidos, a fim de adaptar as medidas profiláticas à situação presente.
- Decreto59.393 de 13/10/1966
Art. 1º - Os quantitativos de que trata o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.650, de 19 de janeiro de 1966, serão calculados, para os Economistas do Ministério das Relações Exteriores níveis 20-A, 21-B, e 22-C, designados para desempenhar as funções de Assistente Técnico nos setores de promoção comercial das Missões Diplomáticas e Repartições consulares, na base dos índices 18 - 19,2 - 20,4 - 21,6 - 22,4 e 23,1, obedecida a escala de valôres estabelecida pelo mesmo Decreto.
- Decreto11.467 de 05/04/2023
Art. 6º - A prestação regionalizada de serviços de saneamento é a modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região cujo território abranja mais de um Município, com uniformização da regulação e da fiscalização e com compatibilidade de planejamento entre os titulares, com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços, e poderá ser estruturada em:...
- Decreto11.599 de 12/07/2023
Art. 6º - A prestação regionalizada de serviços de saneamento é a modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região cujo território abranja mais de um Município, com uniformização da regulação e da fiscalização e com compatibilidade de planejamento entre os titulares, com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços, e poderá ser estruturada em:...