“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto10.851 de 05/11/2021
Art. 1º - O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 . O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 100,00 (cem reais), respectivamente. (...)" (NR) "Art. 19 (...) I - benefício básico, no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), destinado às unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza; II - benefício variável, no valor mensal de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) por beneficiário, até o limite de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e ...
- Decreto5.926 de 09/10/2006
Art. 1º, I, e - do posto de Brigadeiro: 1. Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica; 2. Chefe de Estado-Maior de Comando Aéreo Regional; 3. Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações Aéreas; 4. Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica; 5. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; 6. Chefe do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro; 7. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; 8. Comandante da Academia da Força Aérea; 9. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica; 10. Comandante da Escola Prepara...
- Decreto11.781 de 14/11/2023
Atualização de Cotas e Ações Afirmativas
Art. 1º - O Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - no mínimo cinquenta por cento das vagas de que trata o caput serão reservadas a estudantes com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo per capita ; e II - as vagas de que trata o art. 1º da Lei nº 12.711, de 2012 , serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação pertinente, em proporção ao total de vagas, no mínimo, igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência...
- Decreto23.000 de 24/04/1947
Art. 1º - Ficam transferidas das Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerários-Mensalistas do Hospital Militar de Belém-Diretoria de Saúde do Exercito e do Arsenal de Guerra General Câmara - Diretoria do Material Bélico do Exército, para a Escola Técnica do Exército- Diretoria de Ensino do Exército e Estabelecimento de Fundos da 3º Região Militar. .Subdiretoria de Fundos- Diretoria de Intendência do Exército, respectivamente , uma função de auxiliar de escritório, referência de Extranumerário-mensalista do Laboratório Químico Farmacêutico do Exército - Diretoria de Saúde do Exército, para igual Tabela de Policlínica Militar , da mesma Dir...
- Decreto48.505 de 11/07/1960
Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Técnico Agrícola, com o respectivo ocupante, Normandy dos Santos Rangel, da lotação permanente de Inspetoria Regional, no Estado do Rio de Janeiro, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional de Produção Vegetal, para igual lotação da Escola Agrotécnica Ildefonso Simões Lopes, da Universidade Rural do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, ambas do Ministério da...
- Decreto38.410 de 26/12/1955
Art. 1º - Fica Criado o Brasão de Armas para a Escola de Comando e Estado Maior do Exercito, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha e com a seguinte descrição: - Escudo cortinado, com o campo de azul e o matel de goles; - Brocante, um sabre de prata, tendo a envolvê-lo, pelo punho e a cruzeta uma corôa de louros de ouro; - As hastes da corôa de louros são atadas na cabeça do punho do sabre e as pontas da mesma tocando a cruzeta; - Por timbre, uma estrela de prata; - Elmo de metais; - Paquife nos metais e nas côres do Brasão de Armas.
- Decreto11.215 de 29/09/2022
Art. 1º, §5º - O contrato de gestão poderá ser aditado para sub-rogar a um dos intervenientes a parte do objeto sob seus patrocínios, observado o disposto no art. 29, na hipótese de a autoridade supervisora anterior ter se manifestado contrariamente à renovação do contrato." (NR) "Art. 21 (...) § 2º A desqualificação ocorrerá em ato do Poder Executivo federal, cuja proposição caberá ao órgão supervisor ou à entidade supervisora, ouvido o Ministério da Economia." (NR) "Art. 30 . A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap poderão estrut...
- Decreto77.400 de 07/04/1976
Art. 1º - Fica autorizada a empresa QUIMBRASIL - Química Industrial Brasileira S.A., com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, a funcionar, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento industrial situado no Distrito de Cajati, Município de Jacupiranga, no mesmo Estado devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.