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Decreto 23.000 de 24 de Abril de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da sua atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA Canrobert G. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.4.1947