JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 23.000 de 24 de Abril de 1947

Introduz modificação no Decreto número 22.141 de 20 de Novembro de 1946.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam transferidas das Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerários-Mensalistas do Hospital Militar de Belém-Diretoria de Saúde do Exercito e do Arsenal de Guerra General Câmara - Diretoria do Material Bélico do Exército, para a Escola Técnica do Exército- Diretoria de Ensino do Exército e Estabelecimento de Fundos da 3º Região Militar. .Subdiretoria de Fundos- Diretoria de Intendência do Exército, respectivamente , uma função de auxiliar de escritório, referência de Extranumerário-mensalista do Laboratório Químico Farmacêutico do Exército - Diretoria de Saúde do Exército, para igual Tabela de Policlínica Militar , da mesma Diretoria, uma função de Laboratorista, referência VIII

Parágrafo único

As funções a que se refere o artigo anterior continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes- Heloísa Coutinho Quillinan Machado, Lúcia Munhoz de Albuquerque e Otacílio Kersting.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 23.000 /1947