Artigo 2º do Decreto nº 23.000 de 24 de Abril de 1947
Introduz modificação no Decreto número 22.141 de 20 de Novembro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto vigorará a partir de 22 de novembro de 1946.
Introduz modificação no Decreto número 22.141 de 20 de Novembro de 1946.
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