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Artigo 2º do Decreto nº 23.000 de 24 de Abril de 1947

Introduz modificação no Decreto número 22.141 de 20 de Novembro de 1946.

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Art. 2º

Êste Decreto vigorará a partir de 22 de novembro de 1946.

Art. 2º do Decreto 23.000 /1947