Artigo 2º do Decreto nº 23.000 de 24 de Abril de 1947
Introduz modificação no Decreto número 22.141 de 20 de Novembro de 1946.
Art. 2º
Êste Decreto vigorará a partir de 22 de novembro de 1946.
Introduz modificação no Decreto número 22.141 de 20 de Novembro de 1946.
Êste Decreto vigorará a partir de 22 de novembro de 1946.