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Decreto nº 38.410 de de 26 de dezembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Brasão de Armas para a Escola de Comando e Estado Maior do Exercito.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica Criado o Brasão de Armas para a Escola de Comando e Estado Maior do Exercito, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha e com a seguinte descrição: - Escudo cortinado, com o campo de azul e o matel de goles; - Brocante, um sabre de prata, tendo a envolvê-lo, pelo punho e a cruzeta uma corôa de louros de ouro; - As hastes da corôa de louros são atadas na cabeça do punho do sabre e as pontas da mesma tocando a cruzeta; - Por timbre, uma estrela de prata; - Elmo de metais; - Paquife nos metais e nas côres do Brasão de Armas.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


nereu ramos Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1956