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Artigo 2º do Decreto nº 38.410 de de 26 de dezembro de 1955

Cria o Brasão de Armas para a Escola de Comando e Estado Maior do Exercito.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 38.410 de /1955