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Decreto nº 48.505 de 11 de Julho de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Técnico Agrícola, com o respectivo ocupante, Normandy dos Santos Rangel, da lotação permanente de Inspetoria Regional, no Estado do Rio de Janeiro, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional de Produção Vegetal, para igual lotação da Escola Agrotécnica Ildefonso Simões Lopes, da Universidade Rural do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960

Anexo

Não remover!

Decreto nº 48.505 de 11 de Julho de 1960