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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto50.953 de 14/07/1961

    Art. 1º, III - Na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica. Lotação - Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda da Quarta Zona Aérea.

  • Decreto45.206 de 08/01/1959

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto número 43.511, de 9 de abril de 1958 , que cria funções na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura para aproveitamento do pessoal docente e administrativo da Escola Paulista de Medicina, federalizada pela Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956 , vigorará com a seguinte redação: "Art. 2º Serão expedidas pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura as portarias decorrentes do aproveitamento a que se refere o artigo anterior, cujos efeitos prevalecerão a partir de 21 de janeiro de 1956".

  • Decreto32.050 de 06/01/1953

    Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os terrenos alodiais, assim como o domínio útil dos de Marinha e respectivas benfeitorias com a área aproximada de 31.388,32 m.2, situados na praia de Inhoa enseada de Vila Velha, cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, representados por um polígono irregular na planta levantada pela respectiva delegacia do Serviço do Patrimônio da União, que acompanha o presente Decreto, abrangendo as propriedades de Sidney Pereira de Sousa e viúva Carolina Pereira da Silva Leal, local escolhido para construção da Escola de Aprendizes Marinheiros.

  • Decreto13.228 de 16/10/1918

    Art. 71 - O alumno de curso secundario que tiver recebido a instrucção militar e frequentado com approveitamento 60 exercicios no minimo, de evoluções militares e houver já satisfeito as condições dos exercicios prévios da 2ª classe de tiro, prestará, quando concluir o curso do estabelecimento, perante uma commissão nomeada pelo commandante da região, exame relativo ao conhecimento e emprego das nossas armas portateis regulamentares, e tambem exame relativo a evoluções militaes até a escola de companhia, recebendo a caderneta de reservista da Segunda cathegoria, de accôrdo com o disposto no art. 44 deste regulamento.

  • Decreto67.218 de 18/09/1970

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, o Instituto Meninos de São Judas Tadeu, ambos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, e Colégio Nossa Senhora Aparecida, com sede em Lavras, Estado e Minas Gerais, e Escola Apostólica Sagrado Coração de Jesus, com sede em Corupá, Estado de Santa Catarina.

  • Decreto7.931 de 19/02/2013

    Art. 1º - O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 19 (...) V - benefício para superação da extrema pobreza, cujo valor será calculado na forma do § 3º , no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III do caput igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita. (...) § 3º O valor do benefício para superação da extrema pobreza será o resultado da diferença entre R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) e a soma per capita referid...

  • Decreto6.074 de 03/04/2007

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sendo um o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, na qualidade de Coordenador, e o outro de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; II - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, indicado pelo Presidente desta instituição; III - um representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, indicado pelo Secretário da SECIRM; (...) V - um repre...

  • Decreto94.317 de 11/05/1987

    Art. 6º, a - casos de doenças observados durante o vôo ou de passageiros desembarcados, em escalas anteriores, por esse motivo;...