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Decreto nº 32.050 de 6 de Janeiro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, dois terrenos situados na praia de Inhoa na enseada de Vila Velha, cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista os artigos 5º, letra ''m'', 6º e 10, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os terrenos alodiais, assim como o domínio útil dos de Marinha e respectivas benfeitorias com a área aproximada de 31.388,32 m.2, situados na praia de Inhoa enseada de Vila Velha, cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, representados por um polígono irregular na planta levantada pela respectiva delegacia do Serviço do Patrimônio da União, que acompanha o presente Decreto, abrangendo as propriedades de Sidney Pereira de Sousa e viúva Carolina Pereira da Silva Leal, local escolhido para construção da Escola de Aprendizes Marinheiros.

Art. 2º

As despesas resultantes do presente Decreto correrão à contar da verba própria ou dos recursos do Fundo Naval.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Renato de Almeida Guillobel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1953