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Artigo 1º do Decreto nº 32.050 de 6 de Janeiro de 1953

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, dois terrenos situados na praia de Inhoa na enseada de Vila Velha, cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os terrenos alodiais, assim como o domínio útil dos de Marinha e respectivas benfeitorias com a área aproximada de 31.388,32 m.2, situados na praia de Inhoa enseada de Vila Velha, cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, representados por um polígono irregular na planta levantada pela respectiva delegacia do Serviço do Patrimônio da União, que acompanha o presente Decreto, abrangendo as propriedades de Sidney Pereira de Sousa e viúva Carolina Pereira da Silva Leal, local escolhido para construção da Escola de Aprendizes Marinheiros.

Art. 1º do Decreto 32.050 /1953