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Artigo 2º do Decreto nº 32.050 de 6 de Janeiro de 1953

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, dois terrenos situados na praia de Inhoa na enseada de Vila Velha, cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

As despesas resultantes do presente Decreto correrão à contar da verba própria ou dos recursos do Fundo Naval.

Art. 2º do Decreto 32.050 /1953