Decreto nº 45.206 de 8 de Janeiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 43.511, de 9 de abril de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto número 43.511, de 9 de abril de 1958 , que cria funções na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura para aproveitamento do pessoal docente e administrativo da Escola Paulista de Medicina, federalizada pela Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956 , vigorará com a seguinte redação: "Art. 2º Serão expedidas pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura as portarias decorrentes do aproveitamento a que se refere o artigo anterior, cujos efeitos prevalecerão a partir de 21 de janeiro de 1956".
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959