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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto91.605 de 02/09/1985

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º. Fica instituída, junto à Presidência da República, uma Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, composta de 51 (cinqüenta e um) membros de livre escolha do Chefe do Executivo".

  • Decreto11.766 de 01/11/2023

    Art. 11, III, b - entidades do sistema federativo e entidades da sociedade civil, inclusive escolas, universidades, clubes, entidades gestoras de instalações esportivas e empresas, entre outras; IV- apoiar os entes federativos no diagnóstico dos equipamentos e das ações existentes no território ou na localidade que possam ser integrados para a implementação da Rede;...

  • Decreto95.848 de 18/03/1988

    Art. 3º - É facultado aos proprietários o direito de escolha da área correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos imóveis descritos no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

  • Decreto83.287 de 13/03/1979

    Art. 2º, §1º - Observado o disposto neste artigo, o transportador marítimo, aéreo ou terrestre, de curso internacional, poderá incluir no cartão de embarque ou desembarque ou de entrada e saída, outro idioma de sua escolha, correndo por sua conta as despesas da impressão. (Redação dada pelo Decreto nº 83.568, de 1979)...

  • Decreto11.759 de 30/10/2023

    Art. 4º, §3º - As autoridades de que trata o inciso III do caput incluem os titulares dos órgãos da Presidência da República, exceto quando a segurança das autoridades estiver sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por determinação do Presidente da República ou escolha da própria autoridade.

  • Decreto94.536 de 29/06/1987

    Art. 22, I - Instrutores Classe "A" serão aqueles selecionados pelo Conselho de Ensino do Estabelecimento, desde que portadores, no mínimo, de Certificação de Capitão-de-Longo-Curso, Capitão-de-Cabotagem, Oficial Superior de Máquinas ou de Carta Patente de Oficial Superior ou Intermediário da Reserva da Marinha do Brasil, procedente da Escola Naval, ou no caso de outra origem, portador de diploma de nível superior com currículo que comprove o conhecimento da área das disciplinas a serem lecionadas.

  • Decreto19.706 de 03/10/1945

    Art. 3º, IV, b - planta, em escala razoável, da área onde se fará o aproveitamento de energia, abrangendo a parte atingida pelo remanso da barragem, o perfil do rio a montante e a jusante do local do aproveitamento;...

  • Decreto21.076 de 24/02/1932

    Art. 4º, c - as praças de pré, excetuados os alunos das escolas militares de ensino superior.