Decreto nº 91.605 de 2 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. O artigo 1º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º. Fica instituída, junto à Presidência da República, uma Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, composta de 51 (cinqüenta e um) membros de livre escolha do Chefe do Executivo".

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Fernando Lyra E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1985