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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto97.872 de 26/06/1989

    Art. 1º - Os incisos de I a VI do art. 5º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 5º (...) I - Oficial-General - 4,0 (quatro inteiros) do maior valor de referência; II - Oficial-Superior - 3,5 (três inteiros e cinco décimos) do maior valor de referência; III - Oficial-Intermediário - 3,0 (três inteiros) do maior valor de referência; IV - Oficial-Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial - 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) do maior valor de referência; V - Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação ...

  • Decreto97.055 de 08/11/1988

    Art. 1º - O inciso d do artigo 1º do Decreto n º 92.503, de 26 de março de 1986 , alterado pelo Decreto nº 95.835, de 17 de março de 1988 , que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) a) (...) b) (...) c) (...) d) Do posto de General-de-Brigada Combatente: - Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército; - Chefe do Centro de Informações do Exército; - Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército; - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; - Comandante da Escola de Aperfei...

  • Decreto6.287 de 05/12/2007

    Art. 1º, II - embarcações novas, com capacidade para vinte a trinta e cinco passageiros, classificadas no código 8901.90.00 da TIPI, destinadas ao transporte escolar para a educação básica na zona rural das redes estadual e municipal, quando adquiridos pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal.

  • Decreto9.336 de 05/04/2018

    Art. 1º, II - garantir a manutenção de populações viáveis de espécies ameaçadas de extinção, raras ou endêmicas que ocorrem na região, tais como a onça-pintada ( Panthera onca ), a arara-azul-de-lear ( Anodorhynchus leari ) e o tatu-bola ( Tolypeutes tricinctus );...

  • Decreto75.873 de 17/06/1975

    Art. 3º, c - Comandante do Corpo de Alunos da Escola Naval e dos Corpos de Cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras e da Academia da Força Aérea;...

  • DecretoDecreto de 16 de Abril de 2009

    Art. 3º, Parágrafo Único - O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1 a CONFECOM nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.

  • Decreto91.429 de 11/07/1985

    Art. 1º, X - Representantes da iniciativa privada, em numero de 5 (cinco), nomeados pelo Presidente da República, mediante escolha entre brasileiros dotados das qualificações pessoais necessárias, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, e cinco suplentes, que satisfaçam as mesmas condições, também nomeados por dois anos, admitida igualmente a recondução.

  • Decreto62.104 de 11/01/1968

    Art. 1º - É delegada aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica, competência para aprovar, em caráter final, obedecidas e citadas as disposições legais e regulamentares, os Regulamentos das Escolas e Centros de Formação e Aperfeiçoamento, respectivamente, da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar.