Decreto nº 91.429 de 11 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Conselho Nacional de Seguros Privados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 11 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será integrado pelos seguintes membros:
I
Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil;
II
Superintendente da Superintendência de Seguros Privados;
III
Presidente do Banco Central do Brasil;
IV
Diretor de Crédito Rural, Industrial e Programas Especiais do Banco Central do Brasil;
V
Presidente do Banco Nacional da Habitação;
VI
Diretor de Poupança e Empréstimo do Banco Nacional da Habitação;
VII
Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
VIII
Representante dos Ministérios:
a
dos Transportes;
b
da Indústria e do Comércio;
c
da Previdência e Assistência Social;
IX
Representantes da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
X
Representantes da iniciativa privada, em numero de 5 (cinco), nomeados pelo Presidente da República, mediante escolha entre brasileiros dotados das qualificações pessoais necessárias, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, e cinco suplentes, que satisfaçam as mesmas condições, também nomeados por dois anos, admitida igualmente a recondução.
§ 1º
A Presidência do Conselho caberá ao Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil.
§ 2º
Nas faltas e impedimentos do Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, seu substituto na Presidência do Conselho será o Superintendente da Superintendência de seguros Privados.
Art. 2º
. O CNSP deliberará por maioria de votos, com o "quorum" mínimo de 8 (oito) membros.
Parágrafo único
O Presidente do Conselho, além do voto singular, terá o de qualidade, na hipótese de empate nas deliberações.
Art. 3º
. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1985