“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto1.026 de 28/12/1993
Art. 1º - O Fundo Especial de Formação, Qualificação, Treinamento e Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDASE, de natureza contábil, instituído pelo art. 8º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, no âmbito da Secretaria da Administração Federal - SAF, sob gestão da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, é regido pelas disposições deste Decreto e demais normas regulamentares pertinentes à execução e controle orçamentário, financeiro e contábil.
- Decreto48.103 de 12/04/1960
Art. 1º - Fica transferida, com o respectivo ocupante, José Miguel dos Santos, uma função de Eletricista referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola Agrotécnica "Vidal de Negreiros", da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para Tabela idêntica da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado da Paraíba, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ambas do Ministério da Agricultura.
- Decreto48.101 de 12/04/1960
Art. 1º - Fica transferido, com o respectivo ocupante, José de Melo Araújo, uma função de Auxiliar de Eletricista, ref. 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola Agrotécnica "Benjamin Constant", da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para idêntica Tabela de Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, em São Paulo, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ambas do Ministério da Agricultura.
- Decreto84.370 de 04/01/1980
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações de Enfermeiro, de Enfermagem Médico-Cirúrgica, de Enfermagem Obstétrica e de Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Escola de Enfermagem de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado-FIDENE, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto92.726 de 30/05/1986
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas e da Escola Superior de Guerra, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar Cz$7.579.633,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil e seiscentos e trinta e três cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto845 de 24/06/1993
Art. 1º, I, d - do Posto de Brigadeiro: - Comandante do Comando Aéreo de Treinamento; - Comandante da Academia da Força Aérea; - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; - Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica; - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático; - Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo; - Chefe do...
- Decreto65.028 de 20/08/1969
Declara de utilidade pública a Fundação "Escolas Johnson" com sede em Fortaleza, Estado do Ceará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 58.018, de 1968, DECRETA:...
- Decreto1.290 de 21/10/1994
Art. 2º - Nos demais trechos do litoral continental e insular brasileiro, é adotada a linha de baixa-mar, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala publicadas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, como linha de base para medir a largura do mar territorial.