Decreto nº 84.370 de 4 de Janeiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Escola de Enfermagem de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.551/79, conforme consta do Processo nº 2.555/76-CFE e 252.942/79 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 04 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações de Enfermeiro, de Enfermagem Médico-Cirúrgica, de Enfermagem Obstétrica e de Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Escola de Enfermagem de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado-FIDENE, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO E. Portella
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1980