JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 84.370 de 4 de Janeiro de 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Escola de Enfermagem de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações de Enfermeiro, de Enfermagem Médico-Cirúrgica, de Enfermagem Obstétrica e de Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Escola de Enfermagem de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado-FIDENE, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.