Artigo 1º do Decreto nº 84.370 de 4 de Janeiro de 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Escola de Enfermagem de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações de Enfermeiro, de Enfermagem Médico-Cirúrgica, de Enfermagem Obstétrica e de Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Escola de Enfermagem de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado-FIDENE, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.