Artigo 2º do Decreto nº 84.370 de 4 de Janeiro de 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Escola de Enfermagem de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.