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Artigo 2º do Decreto nº 84.370 de 4 de Janeiro de 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Escola de Enfermagem de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.