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Decreto nº 48.103 de 12 de Abril de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério de Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, José Miguel dos Santos, uma função de Eletricista referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola Agrotécnica "Vidal de Negreiros", da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para Tabela idêntica da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado da Paraíba, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino kubitschek Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1960

Anexo

Não remover!

Decreto nº 48.103 de 12 de Abril de 1960