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Artigo 2º do Decreto nº 48.103 de 12 de Abril de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério de Agricultura.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.