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Artigo 1º do Decreto nº 48.103 de 12 de Abril de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério de Agricultura.

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Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, José Miguel dos Santos, uma função de Eletricista referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola Agrotécnica "Vidal de Negreiros", da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para Tabela idêntica da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado da Paraíba, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ambas do Ministério da Agricultura.