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Decreto nº 48.101 de 12 de Abril de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica transferido, com o respectivo ocupante, José de Melo Araújo, uma função de Auxiliar de Eletricista, ref. 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola Agrotécnica "Benjamin Constant", da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para idêntica Tabela de Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, em São Paulo, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubistchek Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1960

Anexo

Não remover!

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