Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 48.101 de 12 de Abril de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Não remover!