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Artigo 1º do Decreto nº 48.101 de 12 de Abril de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 1º

Fica transferido, com o respectivo ocupante, José de Melo Araújo, uma função de Auxiliar de Eletricista, ref. 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola Agrotécnica "Benjamin Constant", da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para idêntica Tabela de Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, em São Paulo, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 48.101 /1960