“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto90.226 de 25/09/1984
Art. 12 - (...) " Parágrafo Único - A escolha dos dirigentes de que trata este Artigo deverá recair em profissionais brasileiros de nível universitário, de comprovada experiência administrativa e notários conhecimentos das atividades desenvolvidas pela Empresa, devendo dois deles, pelo menos, deter o grau de Doutor em Ciências Agrárias".
- Decreto10.550 de 01/10/1942
Art. 1º, §1º - No requerimento, o professor indicará o horário do serviço auxiliar para atender o público, o número de alunos que trabalhará sob sua direção e série escolar respectiva, e as limitações de capacidade do serviço, quer quanto ao número, quer quanto à natureza dos assuntos.
- Decreto7.495 de 07/06/2011
Art. 3º, §2º - Os representantes previstos nos incisos II a IX do caput e respectivos suplentes serão indicados após processo de escolha transparente e inclusivo realizado pelas entidades representativas desses setores sociais, nos termos de ato conjunto dos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Meio Ambiente.
- Decreto9.937 de 24/07/2019
Art. 5º, §8º - A escolha dos membros de que trata o § 7º e dos respectivos suplentes será estabelecida em regimento interno, por meio de processo que visa assegurar a autonomia da sociedade civil e a publicidade da seleção. (Incluído pelo Decreto nº 11.867, de 2023)...
- Decreto59.203 de 12/09/1966
Art. 31, a - Ser diplomado na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica;...
- Decreto76.892 de 23/12/1975
Art. 2º - As classes integrantes da Categoria Funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-ão, na forma do Anexo deste Decreto , pela escala de níveis do Grupo a que se refere o artigo 2º do Decreto número 72.493, de 1973, e alterações posteriores.
- Decreto6.959 de 15/09/2009
Art. 1º - Os arts. 3 o, 4º e 5º do Decreto nº 6.447, de 7 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o.. (...) I - outras modalidades de aquisição de produtos agropecuários destinados à formação de estoques estratégicos e às pessoas em situação de insegurança alimentar, inclusive para o atendimento da alimentação escolar, além daquelas indicadas no art. 5 o ; (...)" (NR) "Art. 4º Os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário, visando a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos, poderão firmar convênios com os órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou...
- Decreto7.212 de 15/06/2010
Art. 472, §3º, V, a - coluna "Unitário": valor de cada unidade dos produtos pelo custo de aquisição ou de fabricação ou pelo preço corrente no mercado ou bolsa, prevalecendo o critério de estimar-se pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo; no caso de matérias-primas ou de produtos em fase de fabricação, o valor será o de seu preço de custo;...