“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto34.902 de 07/01/1954
Capítulo 9 - DA AMORTIZAÇÃO Art. 176 . O resgate dos títulos da dívida pública interna fundada realizar-se-á, nas épocas determinadas em lei - por compra, quando se acharem cotados abaixo do par, na Bôlsa de Valores do Rio de Janeiro; e por sorteio, quando se cotarem ao par ou acima dêle. Art. 177 . Far-se-á o sorteio perante a Junta, que determina as épocas de sua realização.
- Decreto88.686 de 06/09/1983
Art. 1º, §3º, VI - Transitar em velocidade regulamentar quando conduzir escolar. Penalidade: Grupo 11". "Art. 180 Os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e similares só poderão utilizar esses veículos usando capacetes de segurança. Penalidade: Grupo 4 e retenção do veículo, até que satisfaça a exigência".
- Decreto68.771 de 17/06/1971
Art. 1º - Os artigos 1º, 3º e 4º do Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As funções de monitor, prevista no artigo 41 e seu parágrafo único, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, poderão ser exercidas por alunos de graduação de estabelecimentos de ensino superior federal, que apresentem rendimento escolar geral comprovadamente satisfatório, que tenham obtido, na disciplina em causa e nas que representem seus pré-requisitos, os créditos necessários e que, mediante prova de seleção específica, demonstrem suficiente conhecimento da matéria, capacidade de auxiliar os membros do magistério supe...
- Decreto2.664 de 10/07/1998
Art. 1º - Os segurados empresário, trabalhador autônomo ou a este equiparado e facultativo enquadrados na classe 1 da escala de salários-base de que trata o artigo 29 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, poderão optar pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil.
- Decreto8.368 de 02/12/2014
Art. 5º - Ao tomar conhecimento da recusa de matrícula, o órgão competente ouvirá o gestor escolar e decidirá pela aplicação da multa de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 12.764, de 2012.
- Decreto98.455 de 01/12/1989
Art. 1º, I, d - Do Posto de Brigadeiro: - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante do Comando Aéreo de Treinamento; - Comandante da Academia da Força Aérea; - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; - Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica; - Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Gera...
- Decreto97.616 de 06/04/1989
Art. 1º, I, d - Do Posto de Brigadeiro: (Redação dada pelo Decreto nº 98.118, de 1989) - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante do Comando Aéreo de Treinamento; - Comandante da Academia da Força Aérea; - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; - Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica; - Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeron...
- Decreto92.503 de 26/03/1986
Art. 1º, d - Do posto de General-de-Brigada Combatente: (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989). - Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989). - Chefe do Centro de Informações do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989). - Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989). - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989). - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 97.606, de 1989). - Comandante da Escola de Aperfeiçoame...