“bolsa escola” em Decisões
- Jurisprudência - STM70.002.459.820.207.000.000 de 24/06/2020
HABEAS CORPUS. PANDEMIA COVID-19. AÇÃO PENAL MILITAR. ATOS PROCESSUAIS PRESENCIAIS E PRATICADOS REMOTAMENTE. SUSPENSÃO. REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO DO JUDICIÁRIO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 1. Em razão da pandemia do COVID-19 que assola o País e o mundo, o Conselho Nacional de Justiça implementou medidas de padronização das condutas na seara judicial, considerando a natureza essencial dessa atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral. ...
- Informativo - STF868 de 09/06/2017
Se essa escolha fosse submetida a um teste de proporcionalidade em sentido estrito, também não haveria problema, porque 20%...
- Informativo - STF943 de 07/06/2019
Sopesou ser possível a venda de parte das ações na Bolsa de Valores.
- Informativo - STF581 de 09/04/2010
Supremo Tribunal Federal: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CRIANÇA DE ATÉ SEIS ANOS DE IDADE - ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA...
- Jurisprudência - STF2 de 30/04/2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS DA UNIÃO (ANDPU), LEGITIMIDADE ATIVA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SUPREMACIA, NORMA CONSTITUCIONAL, PODER JUDICIÁRIO, CONTROLE, POLÍTICA PÚBLICA, DIREITO SOCIAL. INEXISTÊNCIA, ESCOLHA, LEGISLADOR, ADMINISTRADOR, MATERIALIZAÇÃO, VALOR, DIREITO, OBJETIVO, RECONHECIMENTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NORMA CONSTITUCIONAL, CONTEÚDO NORMATIVO, INDETERMINAÇÃO, POSSIBILIDADE, CONCRETIZAÇÃO, MOMENTO POSTERIOR.
- Informativo - STF848 de 25/11/2016
O Município de São Paulo, por sua vez, mediante uma escolha política ínsita à ambiência municipal, por definir e delimitar...
- Informativo - STF977 de 15/05/2020
arrastamento, do art. 10, caput e § 4º, da Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõem sobre a escolha...
- Jurisprudência - STF1538738 de 22/05/2025
EMBTE.(S) : ELISIO DE ALMEIDA QUINTINO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ELISIO DE ALMEIDA QUINTINO (053367/RJ) ADV.(A/S) : ROSANA FERNANDES DE ALMEIDA QUINTINO (058825/RJ) EMBDO.(A/S) : SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A ADV.(A/S) : GUSTAVO GONÇALVES GOMES (A1058/AM, 39054/GO, 146101/MG, 20666-A/PA, 64926/PR, 121350/RJ, 6230/RO, 266894/SP) ADV.(A/S) : SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS OAB/RJ 0000031965...