Jurisprudência STM 7000245-98.2020.7.00.0000 de 24 de junho de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
21/04/2020
Data de Julgamento
04/06/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PANDEMIA COVID-19. AÇÃO PENAL MILITAR. ATOS PROCESSUAIS PRESENCIAIS E PRATICADOS REMOTAMENTE. SUSPENSÃO. REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO DO JUDICIÁRIO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 1. Em razão da pandemia do COVID-19 que assola o País e o mundo, o Conselho Nacional de Justiça implementou medidas de padronização das condutas na seara judicial, considerando a natureza essencial dessa atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral. 2. Não há motivos que ensejam a suspensão das providências que podem ser adotadas por meio eletrônico, pois são as previstas e implementadas no período de normalidade institucional. Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.