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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.684 de 06/07/1998

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$2.351.646,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.707 de 18/11/1998

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar até o limite de R$237.475,00 (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.740 de 11/12/1998

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar na valor de R$6.401.594,00 (seis milhões, quatrocentos e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.730 de 11/12/1998

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$18.757.681,00 (dezoito milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

  • Lei9.834 de 22/09/1999

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 84.097.645,00 (oitenta e quatro milhões, noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.927 de 17/12/1999

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 4.855.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.952 de 28/12/1999

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Senado Federal e da Presidência da República, crédito especial no valor global de R$ 2.363.536,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.706 de 14/09/1993

    Art. 1 - Ficam cometidos à Confederação Nacional do Transporte - CNT, observadas as disposições desta Lei, os encargos de criar, organizar e administrar o Serviço Social do Transporte - SEST, e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, com personalidade jurídica de direito privado, sem prejuízo da fiscalização da aplicação de seus recursos pelo Tribunal de Contas da União.