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Lei 9.108 de 10 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1995