Lei nº 9.108 de 10 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 3.194.720,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da receita do Fundo Partidário, indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 1.794.720,00 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte reais), para atender à programação indicada no Anexo III desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1995