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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 9.108 de 10 de Outubro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 3.194.720,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 1.794.720,00 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte reais), para atender à programação indicada no Anexo III desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.